A Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizou um estudo que sugere que a implementação de mudanças na aposentadoria dos trabalhadores rurais, excluídos da reforma da Previdência de 2019, poderia resultar em uma economia de R$ 900 bilhões para o governo brasileiro ao longo de três décadas.
Essa economia seria alcançada sem modificar as regras para os beneficiários existentes, contribuindo assim para o equilíbrio do sistema de aposentadorias e pensões no país.
Propostas para a aposentadoria rural
Uma das principais propostas de alteração concentra-se na igualdade da idade mínima para aposentadoria, que atualmente é inferior para os trabalhadores rurais. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, 99% desses trabalhadores recebem um salário mínimo.
De acordo com Fábio Giambiagi, economista especializado em contas públicas e pesquisador associado do Instituto Brasileiro de Economia (FGV Ibre), responsável pelo estudo, o déficit acumulado na aposentadoria rural entre 2013 e 2022 é de R$ 1,1 trilhão.
Apesar dos efeitos iniciais da emenda constitucional de 2019, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirma que os gastos com aposentadorias e pensões em 2022 foram equivalentes a cerca de 8% do Produto Interno Bruto (PIB). No início dos anos 1990, essa despesa era pouco superior a 3% do PIB.
Giambiagi destaca quatro pontos que necessitam de ajuste no estudo: a diferença de idade mínima entre homens e mulheres; a idade mínima geral para aposentadoria, que precisará aumentar com o avanço da expectativa de vida; as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que permitem que trabalhadores mais pobres recebam um salário mínimo sem terem feito contribuições; e a aposentadoria rural, o primeiro tema abordado na série de artigos que ele publicará na FGV.
Caracterísitcas da aposentadoria
O INSS concede diversos direitos aos trabalhadores rurais, tais como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Atualmente, o país conta com mais de 30,3 milhões de trabalhadores rurais, incluindo empregados, contribuintes individuais como diaristas na agricultura, pecuária ou pesca, trabalhadores avulsos e segurados especiais, que abrangem agricultores, pescadores artesanais, extrativistas vegetais, indígenas e quilombolas envolvidos na agricultura.
Solictar benefícios do INSS
Para solicitar benefícios ao INSS, o trabalhador rural pode utilizar a central de serviços Meu INSS, disponível como aplicativo para celular ou no site meu.inss.gov.br. Caso haja limitações quanto ao uso da tecnologia, é possível fazer o pedido pelo telefone 135 ou por meio de entidades conveniadas, como prefeituras municipais, sindicatos de trabalhadores rurais e colônias de pescadores.
No caso de contribuintes individuais prestadores de serviço e trabalhadores avulsos, a empresa ou equiparada à empresa contratante, bem como o sindicato da categoria, devem fornecer informações por meio da guia de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social (GFIP) ou pelo eSocial.
Para segurados especiais, a comprovação é feita através do preenchimento da autodeclaração de exercício de atividade rural ou de pescador. Tanto quanto ratificada pelo INSS após cruzamento de dados de sistemas corporativos com informações governamentais.
A comprovação do vínculo empregatício ou prestação de serviço requer a apresentação de documentos. Por exemplo como carteira de trabalho, contrato individual de trabalho, termo de rescisão contratual, contracheques e recibos de pagamento.
Em alguns casos, podem ser necessários documentos adicionais. Por exemplo como notas fiscais de produtor, contratos de arrendamento, parceria ou comodato, e documentos de posse ou propriedade de imóvel rural.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um dos direitos dos trabalhadores rurais. Contudo disponível aos homens a partir dos 60 anos e às mulheres a partir dos 55 anos. É necessário estar exercendo a atividade rural ou em período de graça na data do pedido. Ou quando todas as condições para a concessão do benefício forem cumpridas.
O período de graça refere-se ao tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado sem contribuir para a Previdência Social. Esse período pode ser de até 12 meses, estendendo-se para 24 ou 36 meses. Isso depende da situação, como o recebimento de seguro-desemprego ou desemprego comprovado pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Adicionalmente, é preciso comprovar 180 meses (15 anos) de atividade rural até a data do pedido, de forma contínua ou não.