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Início Direitos do Trabalhador

Aposentadoria Rural e Híbrida: quais os requisitos?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
9 de maio de 2025, 17:51h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

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Quando vamos à feira ou ao supermercado e vemos os alimentos fresquinhos nas prateleiras, poucas vezes nos lembramos de todo o trabalho árduo que está por trás disso. O trabalho rural não é nada fácil, e à alguns anos atrás, era ainda mais penoso. Os agricultores não contavam com máquinas e as tecnologias disponíveis hoje. 

Por tudo isso, a Previdência Social entende que há diferença entre trabalhar no campo e trabalhar na cidade. É mais do que justo: só quem viveu e trabalhou de sol a sol conhece a realidade do meio rural.

Boa parte dos trabalhadores rurais ficou um tempo no campo, geralmente na infância e adolescência, para depois irem à cidade, e trabalhar com a carteira assinada. Para estes, o processo para a aposentadoria é um pouco diferente. Confira aqui como ficou a aposentadoria rural após a Reforma da Previdência, e o que é preciso fazer para consegui-la.

Quem tem direito à aposentadoria rural hoje?

O trabalhador que exerceu atividade rural em regime familiar e pode comprovar que cumpriu os requisitos tem direito à aposentadoria rural hoje. 

Quais são os requisitos da aposentadoria rural hoje?

Os requisitos da aposentadoria rural hoje mudam conforme as diferentes modalidades:

  • Idade rural (somente tempo rural): ter 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres mais carência de 180 contribuições.
  • Tempo de contribuição mista (urbano + rural): somente possível por direito adquirido, exige 35 anos de contribuição do homem e 30 da mulher, sendo pelo menos 180 contribuições urbanas para ambos. Esses requisitos precisam ter sido completados até a data da reforma;
  • Idade híbrida (urbano + rural): voltada para quem já contribuía antes da reforma, exige 180 contribuições (15 anos), mais idade mínima. Para o homem, a idade será sempre 65 anos. Mas para a mulher a idade será de 61 anos e 6 meses, em 2022, e 62 anos de idade a partir de 2023.
  • Nova Aposentadoria híbrida: exige 65 anos de idade mais 20 anos de tempo de contribuição para homens  e 62 anos de idade mais 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Como a nova Reforma da Previdência do INSS mudou a aposentadoria rural?

A aposentadoria rural por idade e por tempo de contribuição não sofreram alteração com a Reforma da Previdência do INSS, tanto para quem só trabalhou no meio rural, como para quem reúne os períodos rural e urbano.

Já a modalidade de aposentadoria rural conta exclusivamente com o tempo trabalhado em atividade rural comprovada. 

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Veja os requisitos para se aposentar por essas regras:

  • Aposentadoria por idade rural: ter 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres, e mais 15 anos em atividade rural.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição híbrida: ter 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 anos de tempo de contribuição para mulheres, mais carência de 15 anos de contribuições urbana para ambos.

Lembrando que a pessoa precisa ter todos estes requisitos completados até a data da Reforma, em 12/11/2019.

Já a aposentadoria rural por idade híbrida, ou seja, aquela em que o trabalhador exerceu trabalho rural e urbano, sofreu mudanças. Ela passa a exigir:

  • 65 anos de idade para homens mais carência de 180 contribuições;
  • 61 anos e 6 meses de idade para mulheres, mais carência de 180 contribuições, em 2022, ou 62 anos de idade a partir de 2023.

Este caso é válido apenas para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não completou todos os requisitos até a data de 12/11/2019.

Por exemplo, se uma mulher trabalhou por oito anos em atividade rural comprovada, e depois foi para a cidade e trabalhou mais sete anos com carteira assinada, então ela pode se aposentar pela modalidade híbrida, assim que completar a idade correta. 

A partir de qual idade eu posso contar o tempo rural?

O INSS reconhece serviço e contribuição rural para a aposentadoria a partir dos 12 anos de idade. No entanto, muitos começaram a trabalhar antes do que isso, e a Justiça começou a reconhecer e conceder períodos trabalhados antes dos 12 anos.

Com isso, quem ainda não se aposentou, pode se aposentar antes e aumentar o valor da sua aposentadoria, se entrar com um processo judicial.

E quem já se aposentou utilizando o tempo rural pode pedir uma revisão, para incluir este período. Isto pode aumentar o valor que você recebe de aposentadoria.

É preciso pagar os atrasados ao INSS?

Para quem quiser se aposentar pela híbrida, ou seja, somando tempo rural com urbano, para períodos anteriores a novembro de 1991 não é necessário pagar qualquer valor ao INSS para incluir esse tempo. 

Após novembro de 1991, quem tiver trabalhado em regime rural familiar, precisará pagar ao INSS para incluir o tempo na sua aposentadoria híbrida.

Quais provas de tempo rural posso usar?

Gabriela Carlotto, advogada sócia na Koetz Advocacia esclarece quais os principais documentos que podem comprovar o seu tempo de trabalho rural. Nem todos eles são obrigatórios.

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS; 
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; 
  • Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres; 
  • Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou outro documento emitido pelo INCRA que que você é proprietário de imóvel rural); 
  • Bloco de notas do produtor rural; 
  • Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública constando informações sobre a sua profissão rural e dados de identificação pessoal; 
  • Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;
  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Ficha de associado em cooperativa; 
  • Se tem filhos nascidos no meio rural, Certidão de nascimento dos filhos; Certidão de batismo dos filhos com identificação da sua profissão; 
  • Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos; 
  • Certidão de casamento (civil ou religioso) com identificação da sua profissão, se você casou ainda no meio rural; 
  • Título de eleitor antigo ou ficha de cadastro eleitoral no local onde exerceu atividade rural;
  • Certificado de alistamento ou quitação de serviço militar com identificação da sua profissão; 
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor; 
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; 
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Tags: aposentadoria hibridaaposentadoria ruralAposentadoria rural por idadeAtividade ruralfamílias da área rural
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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