Aposentadoria Rural e Híbrida: quais os requisitos?
Para quem trabalhou somente no campo, ou no campo e na cidade, algumas regras da aposentadoria são diferentes.
Quando vamos à feira ou ao supermercado e vemos os alimentos fresquinhos nas prateleiras, poucas vezes nos lembramos de todo o trabalho árduo que está por trás disso. O trabalho rural não é nada fácil, e à alguns anos atrás, era ainda mais penoso. Os agricultores não contavam com máquinas e as tecnologias disponíveis hoje.
Por tudo isso, a Previdência Social entende que há diferença entre trabalhar no campo e trabalhar na cidade. É mais do que justo: só quem viveu e trabalhou de sol a sol conhece a realidade do meio rural.
Boa parte dos trabalhadores rurais ficou um tempo no campo, geralmente na infância e adolescência, para depois irem à cidade, e trabalhar com a carteira assinada. Para estes, o processo para a aposentadoria é um pouco diferente. Confira aqui como ficou a aposentadoria rural após a Reforma da Previdência, e o que é preciso fazer para consegui-la.
Quem tem direito à aposentadoria rural hoje?
O trabalhador que exerceu atividade rural em regime familiar e pode comprovar que cumpriu os requisitos tem direito à aposentadoria rural hoje.
Quais são os requisitos da aposentadoria rural hoje?
Os requisitos da aposentadoria rural hoje mudam conforme as diferentes modalidades:
- Idade rural (somente tempo rural): ter 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres mais carência de 180 contribuições.
- Tempo de contribuição mista (urbano + rural): somente possível por direito adquirido, exige 35 anos de contribuição do homem e 30 da mulher, sendo pelo menos 180 contribuições urbanas para ambos. Esses requisitos precisam ter sido completados até a data da reforma;
- Idade híbrida (urbano + rural): voltada para quem já contribuía antes da reforma, exige 180 contribuições (15 anos), mais idade mínima. Para o homem, a idade será sempre 65 anos. Mas para a mulher a idade será de 61 anos e 6 meses, em 2022, e 62 anos de idade a partir de 2023.
- Nova Aposentadoria híbrida: exige 65 anos de idade mais 20 anos de tempo de contribuição para homens e 62 anos de idade mais 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.
Como a nova Reforma da Previdência do INSS mudou a aposentadoria rural?
A aposentadoria rural por idade e por tempo de contribuição não sofreram alteração com a Reforma da Previdência do INSS, tanto para quem só trabalhou no meio rural, como para quem reúne os períodos rural e urbano.
Já a modalidade de aposentadoria rural conta exclusivamente com o tempo trabalhado em atividade rural comprovada.
Veja os requisitos para se aposentar por essas regras:
- Aposentadoria por idade rural: ter 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres, e mais 15 anos em atividade rural.
- Aposentadoria por tempo de contribuição híbrida: ter 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 anos de tempo de contribuição para mulheres, mais carência de 15 anos de contribuições urbana para ambos.
Lembrando que a pessoa precisa ter todos estes requisitos completados até a data da Reforma, em 12/11/2019.
Já a aposentadoria rural por idade híbrida, ou seja, aquela em que o trabalhador exerceu trabalho rural e urbano, sofreu mudanças. Ela passa a exigir:
- 65 anos de idade para homens mais carência de 180 contribuições;
- 61 anos e 6 meses de idade para mulheres, mais carência de 180 contribuições, em 2022, ou 62 anos de idade a partir de 2023.
Este caso é válido apenas para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não completou todos os requisitos até a data de 12/11/2019.
Por exemplo, se uma mulher trabalhou por oito anos em atividade rural comprovada, e depois foi para a cidade e trabalhou mais sete anos com carteira assinada, então ela pode se aposentar pela modalidade híbrida, assim que completar a idade correta.
A partir de qual idade eu posso contar o tempo rural?
O INSS reconhece serviço e contribuição rural para a aposentadoria a partir dos 12 anos de idade. No entanto, muitos começaram a trabalhar antes do que isso, e a Justiça começou a reconhecer e conceder períodos trabalhados antes dos 12 anos.
Com isso, quem ainda não se aposentou, pode se aposentar antes e aumentar o valor da sua aposentadoria, se entrar com um processo judicial.
E quem já se aposentou utilizando o tempo rural pode pedir uma revisão, para incluir este período. Isto pode aumentar o valor que você recebe de aposentadoria.
É preciso pagar os atrasados ao INSS?
Para quem quiser se aposentar pela híbrida, ou seja, somando tempo rural com urbano, para períodos anteriores a novembro de 1991 não é necessário pagar qualquer valor ao INSS para incluir esse tempo.
Após novembro de 1991, quem tiver trabalhado em regime rural familiar, precisará pagar ao INSS para incluir o tempo na sua aposentadoria híbrida.
Quais provas de tempo rural posso usar?
Gabriela Carlotto, advogada sócia na Koetz Advocacia esclarece quais os principais documentos que podem comprovar o seu tempo de trabalho rural. Nem todos eles são obrigatórios.
- Contrato individual de trabalho ou CTPS;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
- Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou outro documento emitido pelo INCRA que que você é proprietário de imóvel rural);
- Bloco de notas do produtor rural;
- Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública constando informações sobre a sua profissão rural e dados de identificação pessoal;
- Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Ficha de associado em cooperativa;
- Se tem filhos nascidos no meio rural, Certidão de nascimento dos filhos; Certidão de batismo dos filhos com identificação da sua profissão;
- Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
- Certidão de casamento (civil ou religioso) com identificação da sua profissão, se você casou ainda no meio rural;
- Título de eleitor antigo ou ficha de cadastro eleitoral no local onde exerceu atividade rural;
- Certificado de alistamento ou quitação de serviço militar com identificação da sua profissão;
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.