O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede uma variedade de benefícios e garantias para o trabalhador. Com ele, portanto, é possível que o brasileiro tenha seguridade social, e, então, possa ter a certeza de que será resguardado em momentos de dificuldades.
Dessa forma, com o auxílio-doença, por exemplo, aquele trabalhador que contraia algum tipo de enfermidade temporária permanecerá com seu sustento seguro. No mesmo sentido, ainda, está a aposentadoria, que oferece uma certa estabilidade financeira para aqueles que já contribuíram ao sistema, dentro dos critérios necessários.
Assim, o Instituto planeja revisar certas benesses a fim de melhor organizar seus serviços e finanças. Em decorrência da revisão, é possível que ocorra um aumento da aposentaria.
Desaposentação e reaposentação
Através da nova medida que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, os segurados do INSS poderão ficar tranquilos. Isto porque, determinou-se que aqueles que tiveram acesso à quantia que se refere à troca de aposentadoria não deverão realizar o processo de devolução dos valores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Assim, a decisão tomada pelo órgão vale para o segurado que obteve concessão do seu direito por meio de decisão judicial. Ademais, também vale em casos de pagamentos que ocorreram durante decisão provisória.
Segundo os ministros do Supremo Tribunal Federal, o acesso aos valores não representa qualquer tipo de prejuízo a quem teve acesso à desaposentação com boa fé.
Entretanto, somente o segurado que teve a garantia do valor por meio de decisão judicial irá continuar recebendo o benefício que se baseia no cálculo de desaposentação.
“Em processos não acabados, o segurado vai deixar de receber o benefício com o cálculo mais vantajoso e o juiz vai determinar o retorno aos valores antigos”, é o que relata Gisele Kravchychyn, integrante do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Nesse sentido, já é um fato conhecido para quem recebe a Pensão da Previdência Social ou aposentadoria, que cada ano que se passa o benefício sofre uma redução de valor. No entanto, este é um fato que não agrada a grande maioria de contribuintes, pois normalmente o mesmo já pagou mais do que o valor que recebe atualmente.
Posições já tomadas pelo STF
O STF já possui algumas posições bem definidas sobre o assunto. Dessa maneira, o Tribunal decidiu que a utilização das contribuições, assim como o tempo de serviço anterior ao período de aposentadoria não possui força para alterar o valor do benefício a ser recebido.
Assim, descartaram os processos de desaposentação e reaposentação. Isto é, quem obteve estes valores por meio de decisão judicial, poderá ter que devolver todo o valor que já recebeu.
Outro ponto que o Supremo alterou diz respeito ao valor da aposentadoria. De acordo com o Tribunal, ele deveria ser proporcional À quantidade de salário mínimos recebidos no início de seu recebimento.
O que é Desaposentação e Reaposentação
O processo de desaposentação consiste na tentativa da utilização de contribuições que ocorrem posteriormente à aposentadoria com a intenção de aumentar o valor do benefício.
Já a reaposentação se trata de um método aplicado quando o segurado continua trabalhando, mesmo depois de aposentado. Dessa maneira, ele completaria, assim, um novo ciclo de contribuições que lhe dariam o direito de receber outro benefício.
Processo de devolução dos valores
A maioria das decisões que se relacionam a processos judiciais vem pesando contra os beneficiários que receberam os valores de maneira indevida. Os mesmo estão sendo obrigados a fazer a devolução dos valores, através de um desconto de 30% mensais do valor da aposentadoria.
Por esse motivo, é importante que os contribuintes estejam atentos a essa possibilidade para não incorrer em nenhum prejuízo.
Revisão da aposentadoria pode aumentar seu valor
O beneficiário poderá solicitar o processo de Revisão da Aposentadoria em casos em que o benefício sofra algum erro na realização de seu cálculo. Nesses casos basta realizar um pedido de revisão ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Logo, assim que o pagamento do primeiro benefício acontece, abre-se o prazo para o pedido de revisão. Dessa forma, o usuário terá período máximo de 10 anos para realizar a solicitação. Porém, o quanto antes o interessado realizar o pedido, mais cedo ele receberá uma resposta, evitando assim, que ele tenha acesso ao valor de um benefício menor por um longo prazo.
É aconselhado, portanto, que durante a elaboração do processo de revisão, o interessado consulte um advogado, com a finalidade de sanar possíveis dúvidas.
Revisão da vida toda
O seguinte processo permite que o segurado possa solicitar o processo de revisão, feito por meio do recálculo de aposentadoria já concedida ou por aposentadoria que se tornou pensão a partir do período de julho de 1994.
Todas as pessoas seguradas que obtiveram proventos maiores no início de sua carreira de trabalho quando comparados aos valores recebidos nos últimos anos que antecederam o pedido de aposentadoria tem direito ao processo de revisão.
Existem também outro pedidos de revisão detalhados a seguir:
- Revisão do teto: o segurado que teve o benefício de concessão de aposentadoria entre 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003, poderá efetuar a revisão destes valores.
- Revisão do buraco negro: também é conhecida com a regra do “buraco negro”. Aqui, se encaixam os segurados que se aposentaram durante o período de 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991.
- Revisão do buraco verde: se destina às pessoas que adquiriram aposentadoria entre 5 de abril de 1991 até 31 de dezembro de 1993.
- Revisão do artigo 29: para os que contaram com benefícios por incapacidade (como auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente, por exemplo) com 100% das rendas na conta. Tal regra, contudo, é consequência de alteração pela Reforma da Previdência. Antes dela, apenas considerava-se 80% dos maiores salários.
- Revisão por ação trabalhista: ocorre quando em processo judicial, o antigo empregador reconheça novos valores de salários ou vínculo empregatícios, por exemplo.
- Revisão da melhor DIB (Data de Início de Benefício): a partir do momento em que o contribuinte pode se aposentar, porém, escolhe não fazê-lo, ele poderá determinar a melhor data no futuro. Isto é, no momento em que ele, de fato, se aposentar, poderá escolher o período de início que seja mais benéfico.