O Senado aprovou na última terça-feira, 14 de julho de 2026, a PEC 14/2021, permitindo que agentes comunitários de saúde e de combate às endemias se aposentem com idade mínima reduzida em relação à regra geral, desde que cumpram 25 anos de contribuição e exercício na função.
A PEC, de autoria do ex-deputado Dr. Leonardo, recebeu 73 votos favoráveis e apenas 1 contrário, estabelecendo regras definitivas e transitórias para a aposentadoria desses profissionais.
O texto, que ainda aguarda promulgação, garante benefícios como integralidade, paridade e inclusão dos agentes indígenas, com a União assumindo parte do custo do novo benefício. Continue lendo e saiba os detalhes!
O novo texto permite aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias com idade mínima reduzida, valendo tanto para quem está no Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) quanto no Regime Próprio (RPPS).
A regra principal exige 25 anos de contribuição e efetivo exercício na atividade.
A idade mínima para aposentadoria será incrementada gradualmente até 2041, conforme tabela abaixo:
| Período | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Até 2030 | 50 anos | 52 anos |
| Até 2035 | 52 anos | 54 anos |
| Até 2040 | 54 anos | 56 anos |
| De 2041 em diante | 57 anos | 60 anos |
Conforme as regras atuais da Previdência, os trabalhadores brasileiros do regime geral só podem se aposentar a partir de 65 anos. Com a aprovação do texto, a categoria passa a contar com regras diferenciadas de aposentadoria.
O texto prevê ainda a possibilidade de redução de até 5 anos na idade mínima para quem contribuir mais de 25 anos: a cada ano extra de contribuição, a idade exigida cai um ano (limite de 5 anos).
Uma mulher completa 25 anos de contribuição e de exercício na atividade e atinge 50 anos de idade em 2028. Como a aposentadoria segue a regra de transição válida até 2030, ela poderá solicitar o benefício ao cumprir esses requisitos.
Há uma regra de transição alternativa: permite a aposentadoria para mulheres com 60 anos e homens com 63, desde que cumpram 15 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício e alcancem 83 pontos (mulher) ou 86 pontos (homem), somando idade e tempo de contribuição.
Vale destacar que períodos de afastamento para mandato classista e tempo trabalhado em readaptação funcional (por acidente ou doença do trabalho) também contam para aposentadoria.
A proposta também garante integralidade e paridade para agentes aposentados pelo RPPS. Na prática, isso significa que eles podem ter o benefício calculado com base no salário do cargo (integralidade) e receber os mesmos reajustes e vantagens dos servidores que continuam trabalhando (paridade).
Para quem é ligado ao RGPS (INSS), a União deverá pagar a diferença entre o valor recebido pelo instituto e a remuneração total da categoria, garantindo uma regra semelhante à dos servidores do regime próprio.
O texto também assegura a revisão dos proventos para profissionais que já estavam aposentados antes da promulgação do novo modelo, desde que cumpram os requisitos. Contudo, não há previsão de pagamento retroativo de diferenças.
A nova regra inclui agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e agentes indígenas, reconhecendo como essenciais as atividades desempenhadas por esses profissionais no Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o texto, o vínculo desses agentes passa a ser considerado obrigatório e permanente, ficando proibida a contratação temporária ou terceirizada, exceto em situações excepcionais de emergência em saúde pública previstas em lei.
A proposta também determina que os agentes sejam submetidos ao mesmo regime jurídico dos servidores efetivos e permite a regularização de profissionais que atuam no SUS com vínculos temporários, indiretos ou precários, desde que tenham sido aprovados em processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 ou em seleção validada pela Emenda Constitucional 51/2006.
Estados, Distrito Federal e municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para concluir a regularização desses profissionais.
Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a proposta deve gerar um custo de R$ 3 bilhões por ano ao Orçamento.
O valor está relacionado ao apoio financeiro da União a estados, Distrito Federal e municípios para cobrir o aumento das despesas previdenciárias, além dos repasses ao RGPS para compensar os efeitos das novas aposentadorias.
Quem não atingir os requisitos da nova regra poderá seguir a regra geral de aposentadoria do RGPS ou RPPS, hoje exigindo 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de contribuição (RGPS) e 25 anos no caso de servidores públicos (RPPS).
É importante manter os documentos comprobatórios de tempo de contribuição, função e eventuais afastamentos, pois serão fundamentais para usufruir da nova legislação.
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