A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), a PEC que cria aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Pela proposta, o direito vale para quem comprovar 25 anos de contribuição e de exercício na função, com regras de transição até 2041 para quem já está na ativa. O benefício alcança tanto servidores do regime próprio quanto contribuintes do INSS.
Confira a seguir quem é contemplado, o que muda em relação às regras atuais e os próximos passos da proposta no Senado.
O texto aprovado na CCJ inclui agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, agentes indígenas de saúde e de saneamento, reconhecendo a atividade essencial que desempenham junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O vínculo desses profissionais, segundo propõe a PEC 14/2021, é considerado obrigatório e permanente, sendo vedada a contratação temporária ou terceirizada, salvo em situações excepcionais de emergência em saúde pública.
Antes da votação na CCJ, para ter direito à aposentadoria especial, era necessário comprovar exposição contínua a agentes nocivos à saúde, conforme normas do INSS, com exigência de tempo mínimo de contribuição variando entre 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de risco da função exercida.
A partir da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), passou-se a exigir também uma idade mínima associada ao tempo de contribuição nessas condições.
Com a aprovação na CCJ, agentes dessas categorias poderão se aposentar com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de exercício efetivo na função.
As regras passam a valer tanto para quem está vinculado ao regime próprio do serviço público quanto para quem contribui pelo RGPS, administrado pelo INSS.
Além disso, a proposta prevê transparência na contagem de tempo em casos de afastamento para mandato classista ou readaptação funcional em virtude de acidente de trabalho ou doença laboral.
Em situações específicas, o profissional poderá usufruir de integralidade (provento baseado na última remuneração) e paridade (direito a reajustes iguais aos servidores na ativa).
Profissionais já atuantes terão regras de transição, permitindo aposentadoria progressivamente com idades mínimas escalonadas até atingir, em 2041, os mesmos 57 e 60 anos para mulheres e homens. A idade mínima poderá ser reduzida em até cinco anos para quem ultrapassar o tempo mínimo de contribuição exigido.
A proposta também trata da efetivação e regularização do vínculo desses profissionais, exigindo processo seletivo público e vedando vínculos precários.
A meta é que estados, municípios e Distrito Federal finalizem a regularização até o fim de 2028, com possibilidade de comprovação documental ou certificação por meio de comissão especial do SUS.
Será criado um benefício extraordinário, pago pela União, para complementar a aposentadoria daqueles que se aposentarem pelo RGPS, sempre que o valor do benefício pago pelo INSS for inferior à última remuneração do cargo.
Esse mecanismo busca não só valorizar, mas também garantir uma aposentadoria digna a quem dedicou a vida ao combate de doenças e promoção da saúde coletiva.
O texto também assegura a revisão dos proventos para profissionais que já estavam aposentados antes da promulgação do novo modelo, desde que cumprissem os requisitos. Contudo, não há previsão de pagamento retroativo de diferenças.
Após a aprovação na CCJ, a proposta seguirá para apreciação em dois turnos no plenário do Senado.
Caso aprovada em definitivo, poderá transformar positivamente a valorização profissional, a estabilidade e o futuro de milhares de famílias, ao reconhecer e compensar o desgaste e o risco inerente ao trabalho desenvolvido por essas categorias.
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