O universo da aposentadoria pode ser complicado às vezes, especialmente para quem aguarda o tão sonhado momento de descansar das suas atividades laborais. Com as mudanças significativas que foram introduzidas com a Reforma da Previdência no ano de 2019, muitas pessoas ficam em dúvida sobre qual é o tempo de contribuição praticado e como requerer o benefício.
A saber, há notícias animadoras para certos trabalhadores. Agora dá para ter a aposentadoria com somente 15 anos de contribuição. Isso se dá através da aposentadoria especial, uma modalidade que abre portas para os profissionais que enfrentam os riscos nas atividades diárias.
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas. O objetivo é compensar o desgaste físico e mental causado pela exposição a agentes nocivos à saúde.
Para se ter direito a receber a aposentadoria especial, é preciso cumprir com alguns critérios específicos, variando conforme o nível do risco que a atividade exercida traz. Os critérios são:
- 15 anos exercendo atividades nas funções com alto risco + 66 pontos
- 20 anos exercendo atividades nas funções com médio risco + 76 pontos
- 25 anos exercendo atividades nas funções com baixo risco + 86 pontos
As pontuações são obtidas com o somatório da idade com o tempo da contribuição.
Quais são as condições especiais?
Consideram-se especiais aquelas atividades que acabam expondo o trabalhador a substâncias do tipo:
- Carvão mineral;
- Chumbo;
- Cromo;
- Ruído acima dos níveis de tolerância;
- Sílica;
- Níquel;
- Mercúrio;
- Iodo;
- Fósforo;
- Petróleo;
- Micro-organismos;
- Parasitas infecciosos;
- Radiações ionizantes;
- Outros materiais.
Legislação sobre a exposição aos agentes nocivos
A regulamentação da aposentadoria especial se dá através da Lei 3.807 de 26 de agosto de 1960. Essa lei visa a proteção dos trabalhadores que cumprem as suas funções nas atividades que, infelizmente, colocam a vida ou a saúde em risco, com a exposição dos agentes perigosos ou insalubres.
Para que haja a garantia do benefício, o trabalhador não deve apenas comprovar que exercia qualquer uma das profissões que são consideradas de risco; é preciso comprovar também a exposição aos agentes que prejudicam a saúde, como ruído, calor e as substâncias tóxicas físicas, biológicas ou químicas.
Portanto, atualmente, os trabalhadores devem comprovar, através de algumas documentações técnicas, que ao longo da sua jornada de trabalho, eles foram efetivamente expostos aos elementos que são prejudiciais e que estavam acima do nível de tolerância, bem como de forma constante.
Exemplos dos cálculos
Abaixo, vamos analisar certos cenários a fim de entender melhor como se dão os cálculos do benefício:
- Trabalhador que tem 25 anos de contribuição nas atividades com alto risco – 60% de média salarial e 20% do acréscimo (5 anos adicionais)
- Trabalhador que tem 18 anos de contribuição nas atividades com médio risco: 60% de média salarial e 6% do acréscimo (3 anos adicionais)
- Trabalhador que tem 30 anos de contribuição nas atividades com baixo risco: 60% de média salarial e 20% do acréscimo (10 anos adicionais)
Os exemplos que mostramos acima evidenciam o quão importante é a comprovação da exposição aos agentes nocivos a fim de obter o benefício integral da aposentadoria especial.
Categorias elegíveis são revistas de tempos em tempos
Muitos indivíduos que trabalham nas profissões que foram consideradas especiais antigamente, agora não têm condição de obter mais esse direito. Isso porque pode não ter exposição ou, se sim, está abaixo do nível de tolerância.
Contudo, antigas categorias dos profissionais com o direito à aposentadoria se aplicam ainda ao tempo da contribuição anterior à alteração (28/04/1995). Essas categorias servem como um indicativo de que as atividades podem ser consideradas especiais, desde que o documento apropriado esteja disponível.