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Início Direitos do Trabalhador Aposentadoria

Aposentadoria em 2026: novas regras do INSS que você precisa conhecer

Conheça as novas regras do INSS sobre idade mínima, sistema de pontos e tempo de contribuição

Quézia Andrade por Quézia Andrade
10 de dezembro de 2025, 22:19h
em Aposentadoria, INSS
Fachada moderna do prédio da Previdência Social relacionada às novas regras de aposentadoria do INSS para 2026.

Novas regras de aposentadoria do INSS para 2026. Confira! Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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A Reforma da Previdência, implementada em 2019, continua a moldar o cenário para futuros beneficiários do INSS. As regras de transição, criadas para suavizar o impacto das mudanças para quem já estava no mercado de trabalho, possuem um cronograma de ajustes anuais. Com a chegada de 2026, novos requisitos de idade e pontuação entrarão em vigor para a aposentadoria.

As modificações afetam principalmente quem planeja se aposentar por tempo de contribuição, impactando trabalhadores da iniciativa privada e categorias com regras específicas, como os professores. A cada ano, as exigências se tornam um pouco mais rigorosas, seguindo uma tabela progressiva até atingirem os limites estabelecidos pela reforma. A seguir, confira o que muda a partir de janeiro de 2026.

Principais mudanças para trabalhadores da iniciativa privada

Montagem com fachada da Previdência Social e notas de reais, ilustrando as novas regras para trabalhadores da iniciativa privada em 2026.
A reforma da Previdência de 2019 criou regras de transição que evoluem anualmente.
Imagem: Notícias Concursos

Para os trabalhadores em geral que contribuem para o INSS, duas das principais regras de transição sofrerão alterações em 2026: a idade mínima progressiva e o sistema de pontos. Uma terceira regra, a do pedágio de 100%, permanece com seus critérios inalterados.

Idade mínima progressiva

Nesta modalidade, a idade mínima exigida para solicitar o benefício aumenta em seis meses a cada ano. Para 2026, os requisitos serão:

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade, com um tempo mínimo de 30 anos de contribuição.
  • Homens: 64 anos e 6 meses de idade, com um tempo mínimo de 35 anos de contribuição.

Essa progressão continuará até que a idade para mulheres atinja 62 anos em 2031 e para homens, 65 anos em 2027.

Sistema de pontos

A regra de pontos soma a idade do trabalhador ao seu tempo de contribuição. A pontuação mínima necessária também sobe anualmente. Em 2026, os totais exigidos serão:

  • Mulheres: 93 pontos, mantendo a exigência de pelo menos 30 anos de contribuição.
  • Homens: 103 pontos, com a necessidade de ter contribuído por no mínimo 35 anos.

O sistema continuará a adicionar um ponto por ano até alcançar o limite de 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2028).

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Regra do pedágio de 100%

Esta regra de transição não sofre alterações anuais. Ela se destina a quem estava próximo de se aposentar na data da reforma. Para ter direito, o trabalhador precisa cumprir:

  • Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
  • Tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
  • Um “pedágio” correspondente a 100% do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição mínimo em 13 de novembro de 2019.

Regras específicas para professores em 2026

Os professores da educação infantil, ensino fundamental e médio possuem regras de transição próprias, que também apresentam ajustes anuais. As exigências de tempo de contribuição no magistério são de 25 anos para mulheres e 30 para homens.

Idade mínima e pontuação para docentes

As regras de idade e pontos para professores também progridem. Para 2026, os critérios serão:

  • Idade mínima: Professoras precisarão ter 54 anos e 6 meses, enquanto professores deverão ter 59 anos e 6 meses.
  • Sistema de pontos: A soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser de 88 pontos para professoras e 98 pontos para professores.

Pedágio de 100% para o magistério

Assim como para os demais trabalhadores, existe a regra do pedágio de 100% para os docentes, com requisitos de idade específicos:

  • Mulheres: Idade mínima de 52 anos e o cumprimento do pedágio sobre o tempo que faltava para os 25 anos de magistério.
  • Homens: Idade mínima de 55 anos e o cumprimento do pedágio sobre o tempo que faltava para os 30 anos de magistério.

Cálculo do valor do benefício

Desde a reforma de 2019, o cálculo do valor da aposentadoria mudou. Ele é baseado na média de 100% de todos os salários de contribuição realizados desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se a seguinte fórmula:

O beneficiário recebe 60% do valor da média salarial, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. A única exceção é para quem se aposenta pela regra do pedágio de 100%, cujo benefício corresponde a 100% da média salarial, sem redutores.

Para mais informações como essa, não deixe de acompanhar o portal do Notícias Concursos. Veja também:

Perguntas frequentes

1. As regras de 2026 são as definitivas da Reforma da Previdência?

Não. Elas fazem parte de um cronograma de transição que se estenderá até 2033 para algumas regras, quando os requisitos se estabilizarão nos limites definidos pela reforma de 2019.

2. Quem começou a contribuir após a reforma de 2019 se encaixa nessas regras de transição?

Não. As regras de transição são válidas apenas para quem já era filiado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019. Novos contribuintes entram diretamente na regra permanente.

3. O cálculo do benefício pode ultrapassar 100% da média salarial?

Sim. Como o cálculo adiciona 2% por ano de contribuição que excede o tempo mínimo, um trabalhador com muitos anos de recolhimento pode ter um benefício final superior a 100% da sua média salarial.

4. Onde posso simular minha aposentadoria com base nas regras de 2026?

A simulação pode ser feita diretamente no portal ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta utiliza os dados do seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para calcular as possibilidades de benefício.

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Tags: aposentadoriaaposentadoria 2026INSSnovas regras inssprevidência social
Quézia Andrade

Quézia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Estética, Nutrição e Concursos Públicos do grupo Sena Online.

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