As novas regras da aposentadoria do trabalhador brasileiro, que entraram em vigor no dia 12 de novembro de 2019 ano com a promulgação da Reforma da Previdência, também afetaram o sistema previdenciário dos professores das redes pública e particular.
Neste artigo, discorreremos sobre as alterações sofridas, sobretudo em relação à idade mínima, o cálculo previdenciário e o tempo de contribuição.
Contudo, ressalta-se que essa idade mínima só será fixada em 2029 (para os homens) e 2031 (para as mulheres).
Dessa forma, até lá a cada ano o requisito de idade mínima será diferente, conforme mostra o esquema abaixo:
Além disso, as mudanças aprovadas estabelecem regras de transição específicas para os profissionais que já estão no mercado de trabalho.
Para tanto, o objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes das idades mínimas estabelecidas pelo texto aprovado.
Destarte, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.
Com efeito, há 4 opções para a rede privada e duas para servidores públicos, conforme explicaremos na sequência.
Precipuamente, neste sistema, tempo de contribuição e idade têm que somar 81 para as mulheres e 91 para homens.
Portanto, deve-se respeitar o tempo mínimo de contribuição , isto é, 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Outrossim, a regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até atingir 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).
Por sua vez, nessa regra, quem completar um tempo mínimo de contribuição (25 anos para mulheres e 30 anos para homens) terá que cumprir a idade mínima de uma tabela.
Dessa forma, esta tabela começa em 51 anos para mulheres e 56 anos paras homens, subindo meio ponto a cada ano até chegar a 57 anos para mulheres (2031) e 60 anos para homens (em 2027).
Contudo, para poder se enquadrar nessa regras, precisam comprovar tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Essa regra é comum para todos os trabalhadores do setor privado.
Assim, para os homens, a idade mínima continua como é hoje, em 65 anos.
Em contrapartida, para as mulheres começará em 60 anos.
No entanto, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
Além disso, o tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos.
Por fim, neste sistema, mulheres com no mínimo 52 anos e homens com 55 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mínimo de contribuição (25 anos se mulher e 30 anos se homem).
Todavia, devem comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Precipuamente, neste caso o tempo de contribuição e idade têm que somar 81 para as mulheres e 91 para homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (30 anos para homens e 25 anos para mulheres), incluindo mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Ademais, a regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até chegar a 92 pontos para mulheres (2030) e 100 pontos para homens (2028).
Por fim, mulheres com no mínimo 52 anos e homens com 55 anos podem podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo mínimo de contribuição (25 anos se mulher e 30 anos se homem).
Dessa forma, devem comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Outrossim, é exigido mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
De acordo com essa regra, é possível se aposentar em regime de transição se a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição alcançar a pontuação estabelecida.
Na sequência, vamos explicar como funciona.
2019: 81 pontos (mulher); 91 pontos (homem) 79
2020: 82 pontos (mulher); 92 pontos (homem) 81
2021: 83 pontos (mulher); 93 pontos (homem) 83
2022: 84 pontos (mulher); 94 pontos (homem) 85
2023: 85 pontos (mulher); 95 pontos (homem) 86
2024: 86 pontos (mulher); 96 pontos (homem) 88
2025: 87 pontos (mulher); 97 pontos (homem) 90
2026: 88 pontos (mulher); 98 pontos (homem) 92
2027: 89 pontos (mulher); 99 pontos (homem) 94
2028: 90 pontos (mulher); 100 pontos (homem)
2029: 91 pontos (mulher)
2030: 92 pontos (mulher)
Com efeito, a título de exemplo, imaginemos que Fulano, em 2019, tem 52 anos e 27 anos de contribuição, o que corresponderia a 79 pontos.
Outrossim, a cada ano, Fulano soma mais 2 pontos (1 por sua idade e 1 pelo ano de contribuição).
Destarte, até 2028 quando é fixado o mínimo de 100 pontos, Fulano ainda não terá alcançado essa pontuação. Isto é, o sistema de pontos não é aplicável para ele.