O governo libera diversos benefícios durante pandemia do novo coronavírus: auxílio de R$600, FGTS, INSS, Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), entre outros.
Você sabe o que o trabalhador poderá receber durante esse período de pandemia? Veja abaixo a lista completa (ATUALIZADA 23/05) das medidas anunciadas pelo Governo Federal:
Saque emergencial do FGTS de R$1.045
O Governo Federal liberou novos saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$1.045. Com isso, muitos trabalhadores ficaram na dúvida a respeito da liberação dos saques do benefício.
De acordo com o Governo, todos os trabalhadores, qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa, poderá sacar o FGTS a partir de 15 de junho até 31 de dezembro, período em que o benefício foi liberado.
Vale lembrar que como se trata de Medida Provisória (MP), a operação tem aplicação imediata. No entanto, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise do coronavírus, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
Agora, vai caber o gestor de pagamentos do benefício, a Caixa Econômica Federal, a definição dos critérios e o cronograma de saques do Fundo. Ainda na mesma MP, fica decidido o encerramento do Fundo PIS-Pasep. O texto é uma forma de mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.
A liberação de novos saques do FGTS vem sendo estudada desde o dia 13 de março. Na época, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia falado na possibilidade de liberar nos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na ocasião, Guedes não deu detalhes sobre a proposta, mas disse que o governo estava “examinando tudo”.
“Temos R$ 22 bi do PIS/Pasep, o fundo que nós já chamamos várias vezes. Houve já duas ondas de resgates, primeiro para os proprietários, depois para herdeiros. Nossa ideia é fazer uma fusão com o FGTS, vamos fazer uma reserva desses recursos para, eventualmente, caso os herdeiros apareçam. Se os herdeiros apareçam, os direitos estão mantidos. Feita essa reserva, os R$ 20 bi de recursos que sobrarem será liberado”, disse Guedes sobre o assunto.
Auxílio emergencial de R$600
Nesta sexta-feira, 22 de maio, a Caixa Econômica Federal (CEF) faz o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial no valor de R$600. Vão receber, conforme informou banco, os beneficiários do Bolsa Família (NIS 5).
Além disso, vão receber quem foi aprovado recentemente para trabalhadores informais ou pessoas de baixa renda nascidas em abril.
Os pagamentos começaram desde a última segunda-feira (18). Os primeiros que receberam a segunda parcela foram os os beneficiários do Programa Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) final 1.
Hoje, receberão os que têm NIS final 5. O crédito vai continuar sendo feito nessa ordem, de um NIS por dia, menos no fim de semana, até o número zero, que será pago no dia 29 deste mês.
Diariamente, de acordo com informações da Caixa, recebem o auxílio 1,9 milhão de pessoas, que podem sacar o benefício pelo cartão do Bolsa Família, conforme informações passadas pelo Ministério da Cidadania.
De acordo com o Governo, cerca de 50 milhões de pessoas estão inscritas para receber o auxílio emergencial, benefício destinado para os trabalhadores informais e cidadãos de baixa renda, que são inscritos no cadastro social e também no Bolsa Família.
Na questão do Bolsa Família, o calendário foi dividido conforme as datas habituais de pagamento para quem integra o programa. Para as demais pessoas, o pagamento será de acordo com o mês de nascimento.
13° Salário antecipado do INSS
A antecipação do 13º salário do INSS foi uma das medidas tomadas pelo governo a fim de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. A primeira parcela do benefício já foi paga entre 24 de abril e 08 de maio. Agora, a expectativa é pela segunda parcela, que já tem data para sair.
A primeira parcela do pagamento correspondeu a 50% do valor do benefício. A liberação d segunda parcela vai acontecer entre os dias 25 de maio e 5 de junho. Na segunda etapa, o valor a ser pago vai ter o descontos referente ao Imposto de Renda.
A data do pagamento do benefício do INSS vai variar conforme número final do benefício, sem considerar o dígito. Antes da antecipação do governo, a primeira parcela do 13º salário tinha costume de ser paga apenas no segundo semestre. No caso da segunda parcela, os valores são liberados normalmente apenas em dezembro.
Antecipação do abono do PIS/PASEP
O Governo Federal antecipou para o dia 29 de maio o saque do abono salarial do PIS/Pasep de até R$ 1.045 pago para quem trabalhou de carteira assinada no ano de 2018. Antes de o governo adiar, o prazo ia até 30 de junho.
O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.
Auxílio doença no INSS
Para garantir aos cidadãos um apoio emergencial durante o período da pandemia que o país enfrenta, novas medidas estão sendo tomadas pelo governo federal. Uma portaria foi publicada autorizando o repasse de R$ 1.045 para trabalhadores que aguardam auxílio doença do INSS.
O INSS autorizou a antecipação de um salário mínimo de forma mensal para os trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença ou para aqueles que solicitarem o benefício. Segundo informações do texto, a antecipação do salário mínimo será destinada ao público de requerentes do benefício do auxilio-doença do INSS. Será realizado por três meses ou até o trabalhador passar pela perícia médica.
A medida foi tomada por conta de que as agências do INSS, neste período de pandemia, não estão em funcionamento, atendendo as recomendações do Ministério da Saúde para evitar aglomerações.
Por conta das mudanças no atendimento, os trabalhadores poderão solicitar o auxílio-doença apenas por meio de apresentação de atestado médico, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia nas agências físicas. Antes de fazer a solicitação, é importante entender os requisitos e a forma de análise do atestado médico apresentado para dar encaminhamento ao requerimento do benefício. O primeiro passo é anexar o atestado médico por meio do site ou aplicativo “Meu INSS“.
Adiantamento de R$ 600 para quem está na fila do BPC
O governo publicou uma portaria que regulamenta o pagamento da antecipação de R$ 600 às pessoas que solicitaram o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza.
A antecipação do valor foi uma das medidas adotadas para amenizar os impactos da pandemia do coronavírus.
A lei que autorizava a antecipação foi publicada no dia 2 de abril, porém, segundo informações do INSS, ainda faltava à portaria para dar início aos pagamentos. Um levantamento feito pelo jornal “Estado de S. Paulo” junto à entidade identificou que 177,5 mil pessoas aguardam o pagamento do benefício.
De acordo com a portaria do Ministério da Cidadania, para receber a antecipação do benefício, é necessário que o requerente esteja cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), do governo federal, e ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa.
Como o pagamento dos R$ 600 será feito antes de a pessoa ser aceita no BPC, o valor antecipado será descontado dos pagamentos após o pedido ser aprovado. Segundo a portaria, caso o requerente tenha o pedido negado após ter recebido a antecipação, não será necessário fazer a devolução do dinheiro, exceto se for comprovada má-fé do solicitante.
Baixa renda e inscrição no Cadúnico
- Antes, o beneficiário precisava comprovar que a média da renda familiar era inferior a R$ 261,25 (por pessoa). Agora, pode ter o benefício quem tem renda familiar inferior a R$ 522,50 (por pessoa).
- É exigido que a pessoa tenha inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), mas esta exigência, durante a pandemia do coronavírus, está dispensada.
Quem for demitido – FGTS
A Caixa Econômica Federal (CEF) vai liberar os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora, os empregados que forem demitidos por motivo de força maior ou por culpa recíproca vão ter direito ao saque do saldo do benefício.
Os empregados poderão receber o benefício sem apresentar qualquer decisão judicial que reconheça o motivo da demissão.
A demissão do empregado por força maior consta na lei da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para casos que não se podem evitar e que acabam levando o fechamento da empresa. Segundo especialistas, esse é o caso das empresas que quebram por causa da atual situação econômica causada pela pandemia do coronavírus.
No caso de culpa recíproca, a situação ocorre quando tanto o empregado como o empregador cometem um falta grave ao mesmo, tendo motivo, assim, para justificar o fim do contrato de trabalho. Troca de agressões físicas entre empregador e empregado, por exemplo, se encaixa nessa situação.
O empregado demitido por um desses dois motivos, antes da Caixa orientar para novos procedimentos, não conseguia sacar o FGTS logo após ser demitido. O funcionário teria que aguardar decisão judicial para justificar o motivo da demissão e apresentar a decisão judicial à Caixa.
Vale lembrar, que mesmo o empregado não necessitando recorrer na Justiça o saque do FGTS, a empresa que demitiu o funcionário segue com obrigatoriedade da Justiça para o aval à demissão por força maior ou por culpa recíproca. A decisão judicial pode ser cobrada do empregador durante fiscalização trabalhista.
Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045
Benefício emergencial – Quem teve o salário cortado
O Governo liberou o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), pago para complementar o salário do trabalhador que teve a jornada reduzida ou o contrato de trabalho suspenso.
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil são os responsáveis pelo pagamento do Benefício Emergencial. De acordo com a Medida Provisória 936/2020, podem receber o benefício os seguintes trabalhadores:
- quem teve contrato de trabalho suspenso;
- quem teve duração na jornada de trabalho;
- os trabalhadores intermitentes (valor será pago automaticamente de acordo com cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho);
O valor a ser pago vai ser calculado conforme o valor da parcela do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito de receber, tendo assim, como média os últimos três salários pagos pelo empregador.