O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que permite um auxílio de R$600 mensais aos trabalhadores informais por três meses. Segundo a medida aprovada, no caso de mulheres provedoras de família, a cota do auxílio emergencial vai ser paga em dobro, ou seja, R$1.200 mensais.
Além de auxiliar os trabalhadores informais, o governo agora prepara uma medida para os trabalhadores com carteira. O presidente Jair Bolsonaro confirmou, em conjunto com o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, que o Governo Federal vai transferir R$20 bilhões do PIS/PASEP para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo fontes do governo informaram ao Estadão/Broadcast, a nova liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ficar em torno de R$ 1.000,00 por conta. O valor representa o limite possível de ser liberado nas contas sem comprometer a sustentabilidade do FGTS. Esta decisão ainda será tomada nos próximos dias.
Estima-se que cerca de 60 milhões de contas sejam beneficiadas com a medida. Contas com o saldo de até R$ 1mil poderão sacar o valor integral.
Em meados de março, o ministro da Economia, Paulo Guedes, revelou que já realizava estudos para permitir que o valor das retiradas seja limitado ao teto dos benefícios do INSS, hoje em R$ 6.101,06. No entanto, o valor deve ficar abaixo disso, conforme algumas fontes do governo.
“Nós vamos definir o critério. Como esse fundo dá uma base de liquidez para nós fazemos as liberações, nós gostaríamos de liberar até o limite do INSS”, havia dito o ministro.
Auxílio de 600, podendo chegar a R$1.200 confirmado
O auxílio no valor de R$600 tem o objetivo de diminuir os efeitos econômicos por conta da pandemia do novo coronavírus. A medida vale para quem não tem carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social.
De acordo com Bolsonaro, o benefício vai ajudar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. Ainda não há um calendário oficial de pagamentos.
Bolsonaro revelou que havia assinado a sanção da lei, mas só enviaria o texto à publicação junto com uma medida provisória (MP) para indicar a fonte dos R$ 98 bilhões. O texto também deve criar um crédito extraordinário nesse valor.
“Para publicar, eu preciso de uma outra medida provisória com crédito. Se não, fica um cheque sem fundo na praça. Está certo? Daí, sim, deve terminar, deve terminar. Aí talvez traz em casa e eu assino, publico. No caso, agora não adianta publicar em Diário [Oficial da União] extra. Eu publico no Diário ordinário de amanhã”, declarou.
O projeto, enviado ao Congresso Nacional pelo governo, foi aprovado pela Câmara na semana passada e pelo Senado Federal na última segunda-feira, 30. A proposta inicial do governo previa um auxílio no valor de R$ 200, mas os parlamentares, com o aval do Executivo, aumentaram o valor para R$ 600.
De acordo com o projeto, o auxílio vai ser limitado a duas pessoas da mesma família. A medida ainda definiu que a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, vai receber R$1.200 por 3 meses.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou, no texto aprovado pelo Congresso Nacional, três itens do documento. De acordo com membros do Planalto, esses vetos foram orientados pelos ministérios da Economia e da Cidadania.
Agora, com o veto, ficam excluídas do texto que entrará em vigor. Os vetos vão ser analisados pelo Congresso, que pode derrubar os trechos em definitivo ou restaurar a validade dessas regras.
- Ampliação do BPC
Um dos trechos vetados é que o garantia uma ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) definida pelo Congresso no início de março. Essa ampliação, de acordo com o governo federal, tem impacto de R$ 20 bilhões ao ano nas contas públicas.
A ampliação do BPC foi definida quando o Congresso derrubou um veto do presidente Bolsonaro ao tema.
Enquanto não for definido, os deputados voltaram a incluir o tema na lei do auxílio emergencial. Na análise final, Bolsonaro voltou a vetar o dispositivo da lei. De acordo com o governo, a medida fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Reavaliação dos critérios
Além disso, o governo também vetou um dispositivo na lei, aprovado pelo Congresso, que cancelava
O governo também vetou um dispositivo, aprovado pelo Congresso, que cancelava o auxílio emergencial do beneficiário que, ao longo dos três meses, deixasse de atender aos pré-requisitos.
De acordo com o governo, o ponto da lei gera um esforço desnecessário de conferência mensal de todos os benefícios que estarão sendo pagos. O Governo definiu disse que o ponto da lei “contraria o interesse público”
O Ministério da Cidadania defende que é preferível “concentrar esforços e custos operacionais” na construção de outras medidas de enfrentamento à Covid-19.
- Restrição à conta bancária
Além disso, há um veto no dispositivo que restringia o tipo de conta bancária onde o auxílio poderia ser depositado. No texto aprovado, o benefício só poderia ser pago em “conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”, criada para receber recursos exclusivos de programas sociais, do PIS/Pasep e do FGTS.
Caixa começar a pagar FGTS de aniversário
Os trabalhadores de carteira assinada nascidos em janeiro e fevereiro que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ter acesso ao dinheiro a partir desta quarta-feira, 1º de abril. A Caixa Econômica Federal divulgou que 530 mil trabalhadores vão receber o pagamento do no primeiro lote.
Nesta quarta-feira serão liberados mais de R$ 896,4 milhões, que serão disponibilizados na data escolhida no momento da adesão. No dia 1° de abril, serão liberados R$ 367,5 milhões para 243,9 mil trabalhadores. No dia 13, 286,2 mil trabalhadores vão sacar R$ 528,9 milhões.
Essa nova modalidade de saques permite o saque de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês do aniversário, em troca de não receber uma parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Segundo informações do governo, a grana poderá ser retirada até 30 de junho.
O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o valor total estabelecido na conta. A quantia a ser sacada varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
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