Desde o mês de junho, o estado do Paraná vem disponibilizando o Auxílio Emergencial PR. Assim, tal medida própria se destina a auxiliar microempresas e microempreendedores individuais que mais se afetaram pelos impactos econômicos da pandemia.
Nesse sentido, então, de acordo com os dados da Secretaria da Fazenda (Sefa), cerca de 30 mil empresas já efetuaram o cadastro para ter acesso ao valor da medida.
Contudo, o que vem intrigando os coordenadores da medida é que o número de empresas que possuem direito ao benefício é bem maior, chegando a aproximadamente 124 mil. Isto significa, portanto, que apenas 24% de todas as empresas aptas do estado possuem cadastro para o recebimento do programa.
Porque poucas empresas se cadastraram até o momento?
No entanto, a baixa inscrição das empresas pode se explicar por meio da falta de acesso a essa informação. Isto é, muitos beneficiários ainda não sabem que possuem este direito.
Dessa forma, considerando tal fator, a Secretaria vem se empenhando no trabalho de comunicação e publicação da medida. Portanto, indica que é fundamental que as empresas e empreendedores se informem sobre a realização do cadastro.
Como realizar o cadastro?
Para realizar o cadastro, as empresas interessadas devem acessar o endereço eletrônico www.auxilioemergencial.pr.gov.br. Então, por meio do portal, cada empresa ou empreendedor poderá consultar todas as informações sobre o benefício.
O processo de inscrição ficará aberto até o dia 10 de agosto. Além disso, a medida deve atender ao todo 27 setores cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES).
Contudo, de acordo com informações do governo do estado, nem todas empresas de pequeno porte poderão participar da medida. Assim, para ter a permissão e receber o benefício, é necessário, antes de tudo, analisar os impactos que a pandemia causou no setor de atuação de cada empresa solicitante. Nesse sentido, então, algumas áreas terão prioridade por serem mais atingidas.
De acordo com a Sefa, para participar do programa basta somente seguir corretamente o preenchimento de todas as informações e estar dentro dos critérios mínimos exigidos.
Quais são os valores dos benefícios?
No caso das Microempresas, exige-se que faturamento anual deve ser do no máximo R$ 360 mil, sendo necessária a inscrição estadual junto à Receita Estadual. Desse modo, o benefício pago a este grupo será de R$ 1.000, por meio de quatro parcelas de R$ 250.
Já os Microempreendedores Individuais (MEIs) e microempresas que não possuem inscrição estadual, o único critério exigido é a natureza jurídica de MEI. Neste caso, a quantia paga será de R$ 500, por meio de duas parcelas de R$ 250.
Pessoas físicas, no entanto, não possuem acesso a este benefício.
“Apesar do valor não ser muito alto, ele tem um componente que essencial de ajuda para quem mais precisa neste momento de incertezas criado pela pandemia da Covid-19”, declarou o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
Investimento no programa deve influenciar a economia
Primeiramente, há que se lembrar que os recursos financeiros para a realização do pagamento do benefício são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop). Dessa forma, estima-se que a medida deverá contar com um aporte financeiro de aproximadamente R$ 80 milhões.
Assim, oatual secretário da Fazenda, acredita que o Auxílio Emergencial que o governo do estado criou será essencial para alavancar uma recuperação econômica do setor durante a pandemia.
“Entendemos que este auxilio pode beneficiar não só a retomada econômica pro estado, mas como a própria vida dos pequenos empresários. Essa manutenção das empresas é importante para preservar a questão da geração de emprego e renda e de sua produção, e entendemos que isso pode ser muito importante para a própria saúde financeira de cada estabelecimento beneficiado”, relatou Renê Garcia Júnior.
Quem poderá ter acesso ao Auxílio Emergencial do Estado do Paraná?
O programa buscar favorecer empresas paranaenses, de forma a incentivar o comércio local e melhorar a economia. Portanto, o objetivo dos valores concedidos é conseguir corrigir um pouco dos efeitos econômicos que a pandemia trouxe.
Logo, para participar, é necessário que os beneficiários sigam critérios específicos, de acordo com seu tipo de empresa. Entenda melhor a seguir.
Microempresas
Primeiramente, é necessário: possuir faturamento anual de no máximo R$ 360 mil e ter inscrição estadual junto à Receita do Paraná.
Além disso, o valor do benefício será um total de R$ 1000, os quais ocorrerão por meio de quatro parcelas de R$ 250.
Ademais, poderão participar as microempresas dos seguintes ramos:
- Restaurantes e similares.
- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento ou com entretenimento.
- Serviços ambulantes de alimentação.
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.
- Casas de festas e eventos.
- Atividades de sonorização e de iluminação.
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, seja municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal (exceto em região metropolitana), interestadual e internacional.
- Transporte escolar.
- Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, seja municipal, intermunicipal, interestadual e internacional.
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, seja municipal, intermunicipal, interestadual e internacional.
- Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios.
- Comércio varejista de calçados.
Microempreendedores Individuais (MEIs) e Microempresas sem inscrição estadual
Nesse caso, contudo, é necessário possui a natureza jurídica como MEI. Além disso, se tratando de microempreendedores individuais, a empresa severa ter sido registrada até 31 de março de 2021.
Ademais, esses microempreendedores individuais e microempresas que não possuem inscrição estadual receberão R$ 500 totais. Isto é, pagos por meio de duas parcelas de R$ 250.
Indo adiante, esse grupo também precisa se encaixar nos ramos específicos para participar. Isto é, as áreas que seguem abaixo:
- Restaurantes e similares.
- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.
- Bares e outros estabelecimentos com especialização em servir bebidas, sejam eles sem entretenimento ou com entretenimento.
- Serviços ambulantes de alimentação.
- Gestão de instalações de esportes.
- Produção e promoção de eventos esportivos.
- Produção de espetáculos de dança.
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.
- Casas de festas e eventos.
- Produção musical.
- Produção teatral.
- Atividades de sonorização e de iluminação.
- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos.
- Agências de viagens.
- Operadores turísticos.
- Filmagem de festas e eventos.