A Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, divulgou recentemente uma nota técnica na qual alerta sobre a proibição de cosméticos destinados ao uso injetável. A Agência revelou que tem recebido informações sobre casos graves de eventos adversos, como embolia pulmonar, associados a produtos não regulamentados.
Eventos Adversos
Os eventos adversos foram reconhecidos através de órgãos locais de vigilância sanitária, que identificaram os riscos à saúde relacionados ao uso desses produtos em procedimentos estéticos. Além disso, casos alarmantes de pacientes que sofreram complicações graves após a aplicação desses produtos injetáveis foram destacados pela mídia.
Esses eventos foram identificados por órgãos locais de Vigilância Sanitária e destacados em reportagens na mídia.
“A Agência tomou conhecimento desses eventos adversos por meio de vigilâncias sanitárias locais, que identificaram os riscos à saúde associados ao uso desses produtos em procedimentos estéticos.” – Anvisa
Caso Particular
Um caso particular chamou a atenção da Anvisa, onde uma jovem de 29 anos sofreu embolia pulmonar e hemorragia após um procedimento de preenchimento no bumbum com um bioestimulador. A paciente precisou ser internada numa Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e foi entubada.
Ações da Anvisa
Desde que começou a monitorar mais rigorosamente o cenário, a Anvisa já interditou uma série de produtos das empresas Bio Essencialli, PHD Cosméticos e Biometik. Segundo a Anvisa, esses eram cosméticos cuja embalagem e propaganda induziam o profissional e o consumidor ao uso injetável, o que vai contra a regulamentação.
Verificação da Anvisa
Após investigações, a Anvisa constatou que alguns produtos notificados apresentavam diversas características na embalagem e rotulagem que, quando combinadas, podem confundir o profissional ou consumidor final quanto à correta destinação do produto. Por exemplo, alguns produtos trazem a alegação de “produto estéril” e embalagens que permitem a fixação de agulhas.
Regras Atuais
A Anvisa explica que, em geral, itens regularizados como “cosméticos” no Brasil não podem ser injetáveis, uma vez que se destinam ao uso externo. Para serem aplicados de forma injetável, eles precisam ser registrados junto à autoridade sanitária como “medicamento” ou “produto para saúde”.
Para ser aplicado dessa forma, ele precisa ser cadastrado junto à autoridade sanitária como “medicamento” ou “produto para saúde”.
Exemplo de Produto
Como exemplo, o ácido hialurônico injetável para intradermoterapia (injeção de medicamentos na pele) ou medicina estética deve ser registrado como produto para saúde, segundo a Anvisa.
Novo Alerta
No novo alerta, a Anvisa afirma que as empresas, além de fazer a regularização correta, devem informar aos usuários, na rotulagem, embalagem e forma de uso, que os produtos cosméticos são de uso exclusivamente externo.
Os consumidores devem estar atentos para não utilizar de forma injetável itens com a descrição de “Uso Externo” no rótulo, já que eles “não foram desenvolvidos para essa finalidade e, portanto, não têm a qualidade e a segurança necessárias para serem usados de forma injetável”.
Orientação para a População
A orientação da Anvisa é que a população esteja atenta para não utilizar de forma injetável itens com a descrição de “Uso Externo” no rótulo. Isso porque eles “não foram desenvolvidos para essa finalidade e, portanto, não têm a qualidade e a segurança necessárias para serem usados de forma injetável”.
Os cosméticos injetáveis representam um risco significativo à saúde, e a Anvisa está tomando medidas para combater seu uso no Brasil. É importante que os consumidores estejam cientes desses riscos e tomem as devidas precauções ao escolher seus produtos de beleza.
A Agência continua vigilante no monitoramento e na regulamentação de produtos cosméticos para garantir a segurança e a saúde da população brasileira. A agência reforça a importância de estar sempre atento ao rótulo do produto e seguir as indicações de uso.