O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao Juízo da 33ª Vara Cível do Rio de Janeiro e ao desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) sobre a decisão que proibiu a Globo Comunicação e Participações S/A de divulgar informações, exibir documentos e expor andamento do processo investigativo criminal em que se apura o suposto envolvimento do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), que, na época dos fatos, era deputado estadual, no esquema de “rachadinhas da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Portanto, o ministro estabeleceu o prazo de 10 dias para que as autoridades prestem informações e, somente após, examinará o pedido de liminar feito pela Globo na Reclamação (RCL) 43671.
Ofensa à liberdade de imprensa
Na Reclamação proposta pela Globo, em que se pede a suspensão da proibição, a emissora alega ofensa à liberdade de imprensa, através de censura prévia. De acordo com a emissora, a decisão é contrária à decisão do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 e o sólido posicionamento da Corte em matéria de proteção às liberdades de expressão e de imprensa e ao direito à informação.
A Globo declarou que, depois de tomar conhecimento de fatos relevantes no âmbito da investigação, e diante do inegável interesse público de informações relacionadas a um senador da República, exibiu matérias jornalísticas sobre o caso em agosto deste ano. Nas exibições das matérias, noticiou a apuração do Ministério Público acerca de sucessivos depósitos em dinheiro vivo, com o mesmo valor, envolvendo uma loja de chocolates da qual Flávio Bolsonaro é sócio, no período de março de 2015 a dezembro de 2018.
Tutela de urgência
De acordo com a argumentação da emissora, embora tenha se limitado a noticiar descritivamente os fatos, a reportagem provocou a reação do senador, que, em 03/09, ajuizou requerimento de tutela de urgência visando proibir a veiculação de “quaisquer documentos ou informações relativos ao demandante que tenham como origem autos sigilosos”.
Diante disso, o pedido do senador investigado foi concedido pelo juízo de primeira instância, e, posteriormente, após recurso da Globo, a decisão foi mantida pelo TJRJ.
Fonte: STF
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