Você já imaginou poder antecipar parte do valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e usá-lo de acordo com suas necessidades? As mudanças no saque-aniversário do FGTS, que entraram em vigor em novembro de 2025, transformaram a relação do trabalhador com esse benefício.
Agora, com novas limitações e possibilidades, surge um cenário de dúvidas e oportunidades se apresenta para quem busca utilizar esse recurso de forma mais estratégica.
Saiba como as novas regras podem impactar diretamente suas finanças e descubra detalhes pouco conhecidos sobre os limites, prazos e condições dessa modalidade.
O que muda no saque-aniversário do FGTS em 2025?
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou importantes alterações no saque-aniversário, aplicadas desde 1º de novembro de 2025. As novas regras determinam limites quanto à quantidade de operações, ao valor máximo de antecipação e ao prazo para realizar as solicitações dessa modalidade.
Antes das mudanças, qualquer trabalhador que aderisse ao saque-aniversário do FGTS podia, imediatamente após a habilitação, realizar várias operações de antecipação do saldo correspondente. O processo era rápido e praticamente sem restrições em relação ao número de antecipações permitidas ou ao valor total a ser adiantado.
Agora, é preciso aguardar 90 dias após a adesão para realizar a primeira antecipação, além de haver limitações no número de operações simultâneas. Só é possível efetuar uma operação por ano, criando um novo panorama para quem costumava antecipar o valor todos os anos ou até mesmo consolidar várias antecipações de uma vez.
Limites de valor e quantidade de parcelas

Uma das maiores novidades do saque-aniversário do FGTS é o teto máximo para a antecipação: o valor mínimo para cada parcela é de R$ 100, e o máximo é de R$ 500, o que permite antecipar até R$ 2.500 no total. O trabalhador pode adiantar até cinco saques (um por ano) dentro do período de 12 meses.
Após esse ciclo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações nos três anos seguintes, respeitando sempre a média de uma operação por ano. Ou seja, se antes algumas pessoas conseguiam antecipar vários saques até 2056, agora os contratos devem respeitar esses novos limites.
Benefícios para o trabalhador
O Ministério do Trabalho e Emprego estima que as novas normas podem repassar diretamente cerca de R$ 84,6 bilhões aos trabalhadores até 2030, recursos que antes tendiam a ficar bloqueados ou eram usados apenas por instituições financeiras. Essa transformação é vista pelos conselheiros como uma estratégia para garantir a sustentabilidade do FGTS. De acordo com o ministro Luiz Marinho, o Fundo enfraquece os investimentos nacionais, como infraestrutura, habitação e saneamento.
Segundo dados recentes, cerca de 51% dos trabalhadores ativos aderiram ao saque-aniversário, e desse grupo, 70% já fizeram operações de antecipação.
Funcionamento da nova modalidade
O valor disponível é definido com base em uma alíquota sobre o saldo das contas vinculadas do trabalhador no FGTS, acrescida de uma parcela fixa, que depende do valor disponível. Receber esse valor atualmente depende de habilitação no site ou aplicativo do FGTS.
É importante destacar que quem opta pelo saque-aniversário perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Discussões em andamento
Durante a definição das novas regras, o Conselho também apresentou propostas para permitir a utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. Esse tema ainda está sendo avaliado pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.
Perguntas frequentes
- Como funciona a carência para antecipação após adesão ao saque-aniversário?
O trabalhador deve aguardar 90 dias após optar pelo saque-aniversário para realizar a primeira operação de antecipação. - É obrigatório optar pelo saque-aniversário?
Não. É uma modalidade opcional. O trabalhador pode escolher entre saque-rescisão ou saque-aniversário, de acordo com seu perfil e necessidades.
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Assista ao vídeo abaixo e entenda as mudanças no saque-aniversário do FGTS:


















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