ANTECIPAÇÃO do CALENDÁRIO do AUXÍLIO BRASIL DE NOVEMBRO: vai acontecer ou não?
Confira o calendário e os valores
O calendário do mês de outubro não está totalmente concluído, mas não quer dizer que os beneficiários já não estão aguardando ansiosos uma antecipação do Auxílio Brasil do mês de novembro. A dúvida cruel é com relação ao Governo Federal, se ele manterá o processo das antecipações dos depósitos permanecerão.
Tecnicamente, esse benefício é pago nos últimos 10 dias úteis todos os meses. Entretanto, em certas eventualidades, o Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, opta pela antecipação do Auxílio Brasil. Para saber mais, continue lendo a matéria que o Notícias Concursos preparou para hoje!
Benefício e a antecipação do Auxílio Brasil
Depois de ser pausado, no mês de agosto, o Auxílio retornou com a liberação das cinco parcelas, mas com o “novo” valor de R$ 600,00. Algo que, para muitos, é um valor alto se pensarmos em benefícios sociais. No mês de setembro não teve antecipação, contudo, em outubro, a pasta adiantou os depósitos.
A medida tem o intuito de conquistar parte da população vulnerável à beira das votações do 2º turno. Nesse ínterim, o calendário do mês se concluirá apenas cinco dias antes da votação.
Mas, sobre a antecipação em novembro ainda não se sabe muita coisa. Se considerarmos as ações anteriores do Governo Federal, acredita-se que o adiantamento das parcelas não acontecerá após a eleição. Todavia, existe a chance de acontecer de última hora.
Antecipação de saque do Auxílio Brasil
Para quem se beneficia do programa, não existe somente a alternativa da antecipação total do calendário. Há um método que poucos segurados sabem. Trata-se de uma antecipação de depósitos que comumente acontece às segundas. A CEF (Caixa Econômica Federal), costuma liberar valores na sexta anterior. Vamos à prática: quem recebe em 17 de outubro, já pode movimentar o dinheiro desde o dia 14 de outubro.
Quem recebe o Auxílio Brasil antecipadamente?
Podem receber as famílias vulneráveis enquadradas na linha de extrema pobreza e pobreza. Essas famílias devem comprovar renda familiar per capita mensal de R$ 105,00 a R$ 210,00.
Existem três oportunidades para receber o Auxílio Brasil:
- Se já recebia o Bolsa Família – Assim, o Auxílio será automaticamente pago;
- Se tem cadastro no CadÚnico, porém não tinha o benefício do Bolsa Família – Fica na lista da reserva;
- Caso não tenha cadastro no CadÚnico, deve procurar um CRAS mais próximo e registrar os documentos, mas não é garantido receber.
É importante lembrar a composição familiar de um dos itens para ter os requisitos para receber os benefícios:
- Gestantes;
- Crianças;
- Mães amamentando;
- Jovens de 0 até 21 anos incompletos;
- Adolescente.
Como garantir que o benefício seja antecipado?
O beneficiário pode garantir uma antecipação devendo se preocupar somente em seguir todas as regras impostas para participação do programa. Em suma, trata-se de manter as informações pessoais atualizadas no CadÚnico sempre.
O Cadastro Único é como se fosse uma entrada para o Auxílio Brasil, sendo um banco de dados dos cidadãos vulneráveis, com baixa renda. Com o cadastro feito, o cidadão precisa atualizar as informações a cada dois anos ou todas as vezes que a estrutura familiar se alterar.
As famílias que desejam se inscrever nesse Cadastro Único deve ter renda per capita mensal de meio salário-mínimo (R$ 606,00). Então, pode também ser três salários-mínimos de renda familiar total, R$ 3.636,00.
Se a família se enquadrar nos termos solicitados, basta ir ao CRAS próximo, no mesmo município residente. É importante ressaltar que existem vários pontos do CRAS justamente para atender todas as regiões.
Para a inscrição no CadÚnico é necessário:
Ter um responsável para responder pela família aos questionamentos do cadastro. A pessoa tem que ser da família, bem como morar na residência e ter ao menos 16 anos;
O responsável deve ser preferencialmente uma mulher, e é preciso levar título de eleitor e CPF;
Exceção – Sendo responsável pelos quilombolas ou famílias indígenas, os documentos citados acima não são obrigatórios. Mas, em contrapartida, ele deve levar outros, que são:
- Certidão do Casamento;
- Certidão do Nascimento;
- CPF;
- RG;
- Comprovante de endereço;
- RANI (Certidão Administrativa do Nascimento Indígena);
- CTPS;
- Título de Eleitor.
Agora você viu que a antecipação do Auxílio Brasil depende muito do processo eleitoral e que de nada adianta estar com o cadastro desatualizado. Corra até um CRAS próximo e resolva as suas pendências o quanto antes.