O Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal oficializaram a antecipação da quarta parcela do auxílio emergencial 2021. A medida já estava prevista desde a antecipação do ciclo anterior, a terceira parcela.
A nova rodada marcaria o fim do programa este ano, no entanto, como já discutido, o auxílio emergencial será prorrogado por mais três meses. No total, serão sete parcelas repassadas aos beneficiários, finalizando no mês de outubro.
Segundo informações, o primeiro calendário da quarta parcela, ou seja, o que marca as datas de depósitos deve ser iniciado no dia 17 de julho. O segundo, correspondente aos saques, deve iniciar no dia 2 de agosto. Esses são destinados aos contemplados inscritos via canais digitais e CadÚnico.
Já os segurados do Bolsa Família, começam a receber o benefício a partir do dia 19 de julho. Para eles, os saques podem ser realizados no mesmo dia em que o dinheiro é adicionado na conta poupança social digital.
Calendário da antecipação da 4ª parcela do auxílio emergencial
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 17 de julho | 02 de agosto |
Fevereiro | 18 de julho | 03 de agosto |
Março | 20 de julho | 04 de agosto |
Abril | 21 de julho | 05 de agosto |
Maio | 22 de julho | 09 de agosto |
Junho | 23 de julho | 10 de agosto |
Julho | 24 de julho | 11 de agosto |
Agosto | 25 de julho | 12 de agosto |
Setembro | 27 de julho | 13 de agosto |
Outubro | 28 de julho | 16 de agosto |
Novembro | 29 de julho | 17 de agosto |
Dezembro | 30 de julho | 18 de agosto |
Calendário da 4ª parcela do Bolsa família
Inscritos NIS | 4ª parcela |
NIS de final 1 | 19 de julho |
NIS de final 2 | 20 de julho |
NIS de final 3 | 21 de julho |
NIS de final 4 | 22 de julho |
NIS de final 5 | 23 de julho |
NIS de final 6 | 26 de julho |
NIS de final 7 | 27 de julho |
NIS de final 8 | 28 de julho |
NIS de final 9 | 29 de julho |
NIS de final 0 | 30 de julho |
Valor do auxílio emergencial
Com relação ao valor das parcelas, o programa permanecerá com as mesmas faixas de renda aprovadas no início do ano. Isso quer dizer, que:
- R$ 150 para famílias de apenas uma pessoa;
- R$ 250 para famílias de baixa renda;
- R$ 375 para famílias lideradas por mães solteiras.