As operadoras de planos de saúde estão obrigadas a financiar tratamentos que não estiverem na lista mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado “rol taxativo”, de acordo com o portal Serviços e Informações do Brasil do Governo Federal.
ANS: operadoras devem financiar tratamentos fora do rol taxativo
A determinação está em uma lei sancionada na última quarta-feira (21/09), que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que trata dos planos privados de assistência à saúde. Serviços e Informações do Brasil, destaca a divulgação oficial.
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o rol de procedimentos e eventos em saúde consiste em uma lista, aprovada por meio de Resolução da Agência, em que são elencados os procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a segmentação assistencial do plano.
A atualização ocorre periodicamente
A divulgação oficial destaca que essa lista é atualizada periodicamente e serve como referência básica para a assistência prestada pelos planos de saúde suplementar, detalhando os procedimentos e tratamentos que obrigatoriamente deveriam ser oferecidos.
Contudo, até o momento, deixava a critério dos planos de saúde a concessão de exames e tratamentos que não estavam na lista. Em muitas situações, o tratamento de procedimentos fora da lista acabava sendo decidido pelo Poder Judiciário, destaca a divulgação do portal Serviços e Informações do Brasil.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que esse rol, em regra, seria taxativo e que, portanto, as operadoras de saúde não estariam obrigadas a cobrir tratamentos não previstos na lista, o que poderia causar a descontinuidade de tratamentos já obtidos pelos beneficiários, especialmente, àqueles que são portadores de doenças raras ou os casos em que o problema de saúde demandaria várias intervenções médicas, destaca a divulgação.
Referência
Agora, a lei determina que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps) será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde.
As operadoras estão obrigadas a fazer os tratamentos ou procedimentos que não estejam previstos no rol, desde que cumpra uma das seguintes condições:
- tenha eficácia comprovada cientificamente;
- seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec);
- ou seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
Saúde e CDC
Além disso, outra modificação feita na lei determina que as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde também estarão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 50 milhões de pessoas contratam planos de saúde no Brasil. Assim, a sanção visa garantir mais segurança a esses usuários, enfatiza o portal de Serviços e Informações do Brasil.