ANATEL e Receita Federal realizam OPERAÇÃO e APREENDEM EQUIPAMENTOS avaliados em R$ 3 milhões
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Receita Federal se uniram mais uma vez em uma operação conjunta para combater o contrabando, a contrafação e o descaminho de produtos eletrônicos e equipamentos de telecomunicações.
Anatel e Receita Federal unem forças para apreender equipamentos de telecomunicações avaliados em R$ 3 milhões em Teresina/PI
Dessa vez, a cidade escolhida para a ação foi Teresina, no Piauí. A operação, que ocorreu em 10 de agosto, também contou com a participação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e da Secretaria de Segurança Pública do Piauí.
Apreensão de equipamentos no valor de R$ 3 milhões
A operação realizada pelas agências de fiscalização visou coibir a entrada irregular no país de produtos eletrônicos e equipamentos de telecomunicações sem a devida homologação da Anatel. Desse modo, ao todo, foram apreendidas 15 toneladas de produtos, com um valor estimado em R$ 5 milhões. Deste montante, R$ 3 milhões eram referentes a equipamentos de telecomunicações não homologados pela Anatel.
Participação de diversos órgãos
Além das equipes da Anatel e da Receita Federal, a ação integrada contou com a colaboração do Inmetro e da Secretaria de Segurança Pública do Piauí. Em suma, o envolvimento dessas instituições possibilitou uma abordagem abrangente e eficaz na identificação e apreensão dos produtos irregulares.
Foco nas lojas e estabelecimentos comerciais
O alvo principal da operação foram dez estabelecimentos comerciais em Teresina, que incluíam lojas de roupas, eletrônicos, brinquedos e calçados importados. Contudo, a ação tinha o objetivo de identificar produtos que ingressaram no país de maneira ilegal, sem passar pelo processo de homologação da Anatel ou do Inmetro.
Identificação de produtos ilegais e falsificação de selos
Durante a fiscalização, foram encontrados diversos produtos eletrônicos não homologados, como caixas de som com bluetooth, carregadores, baterias auxiliares para celulares, câmeras e fones de ouvido sem fio.
No entanto, em uma das lojas, foi identificado um grave caso de falsificação: cartelas com “selos de certificação” da Anatel, levantando suspeitas de atividade ilegal. Assim, esses selos foram apreendidos e encaminhados à Superintendência da Polícia Federal para investigação.
Suporte da Anatel na fiscalização
Os fiscais da Anatel desempenharam um papel fundamental durante a operação, fornecendo suporte às equipes da Receita Federal. Eles auxiliaram na consulta e identificação de produtos de telecomunicações sujeitos à homologação e certificação pela Agência, além de prestar informações e esclarecimentos aos fiscalizados.
Ação coordenada e apoio institucional
A ação foi coordenada pela Divisão de Repreensão ao Contrabando e Descaminho (DIREP03) em conjunto com o Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (Imepi). Bem como, com a colaboração das polícias Civil e Militar. Esse esforço conjunto demonstra a importância do trabalho integrado para combater práticas ilegais.
Operações anteriores e o plano de ação de combate à pirataria
Essa operação em Teresina foi mais uma etapa do Plano de Ação de Combate à Pirataria (PACP), que busca a cooperação entre órgãos públicos para combater atividades ilícitas relacionadas a produtos falsificados e não regulamentados.
Dessa forma, durante este ano, já foram realizadas ações similares em Porto Alegre/RS, Belém/PA e agora em Teresina/PI. Assim, fortalecendo o compromisso das instituições com a fiscalização e a aplicação da lei.
Combate ao contrabando
Em resumo, a operação conjunta entre a Anatel e a Receita Federal, com a participação do Inmetro e da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, reforça o compromisso em combater o contrabando e a comercialização ilegal de produtos eletrônicos e equipamentos de telecomunicações.
Dessa forma, assegurando a qualidade e a regularidade dos produtos disponíveis no mercado brasileiro. Certamente, ações como estas são de extrema relevância para o combate ao contrabando, bem como para a contribuição com a concorrência leal.