De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as prestadoras deverão acompanhar o tráfego dos usuários que realizarem ao menos 100.000 (cem mil) chamadas, em um dia, considerando o total de acessos destinados à pessoa jurídica, e informar à Agência caso existam indícios de geração de tráfego artificial.
Anatel destaca iniciativas contra o telemarketing abusivo
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destaca que o descumprimento das medidas impostas pelo despacho sujeita as prestadoras de serviços de telecomunicações e os usuários ofensores identificados à aplicação de multa de até R$ 50 milhões (cinquenta milhões de reais), nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas. O tomador de serviço contratante do usuário ofensor identificado poderá ser responsabilizado pelo descumprimento.
Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO
Conforme destaca a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), desde a edição do Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, houve forte redução na realização de chamadas curtas, de até 3 segundos: registrou-se queda de 3,8 bilhões para 2,8 bilhões de chamadas curtas, entre a semana do despacho (5 a 11 de junho) e a semana do dia 2 a 8 de outubro.
Equivale dizer que 16,3 bilhões de chamadas curtas deixaram de ser realizadas entre o início da vigência da cautelar e 8 de outubro. Durante esse período, foram bloqueados 282 usuários. Foram realizados 121 pedidos de desbloqueio por 86 empresas, dos quais 79 foram deferidos.
Iniciativas da Anatel
A nova medida cautelar é mais uma iniciativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para evitar o telemarketing abusivo. De acordo com dados oficiais, no final de 2021, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, de modo a permitir que o consumidor pudesse identificar o chamado e decidir atender, ou não, a ligação.
Desde 8 de junho de 2022, todas as empresas de telemarketing que oferecem produtos e serviços devem utilizar o código 0303, enfatiza a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Código de conduta
Em 2019, a Agência atuou em medidas de corregulação em relação ao setor de telecomunicações para o desenvolvimento de um “Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de Telemarketing”, implementando diretrizes, tais como, a limitação das chamadas a horários adequados e a vedação da prática de ligações abusivas.
Sobre a plataforma NãoMePerturbe
Posteriormente, foi realizada a implementação, em conjunto com as operadoras do setor, da plataforma NãoMePerturbe, trazendo a possibilidade aos consumidores que não desejam receber ligações da oferta de produtos ou serviços de restringir as chamadas de tal natureza oriundas das empresas que aderiram à plataforma.
De acordo com informações oficiais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), desde o seu lançamento, a plataforma NãoMePerturbe já recebeu o cadastro de 4,6 milhões de usuários.