Inicialmente, ressalta-se que o atestado médico deverá ser anexado ao requerimento de auxílio-doença por meio do site ou do aplicativo do Meu INSS.
Para tanto, o atestado médico apresentado deve observar cumulativamente os requisitos abaixo:
Após ser feito o requerimento do benefício, o INSS analisará os atestados médicos enviados.
Ademais, a forma de análise será definida em ato da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social.
Não obstante, sendo preliminarmente aceito o atestado, e cumprida a carência, a antecipação será devida a partir da DIB, e terá duração máxima de 3 meses.
Ato contínuo, caso o INSS tenha concedido menos de 3 meses de antecipação, será possível pedir a prorrogação, limitado ao prazo máximo dos 3 meses.
Além disso, a Portaria 9.381/2020 estabeleceu que enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de nas Agências do INSS, os requerimentos de auxílio-doença poderão ser instruídos com atestado médico.
Entrementes, a Portaria nº 8.024/2020 estabeleceu que este regime de plantão durará até 30/04/2020, podendo ser prorrogado durante o período de emergência decorrente da pandemia do coronavírus.
Por fim, após o fim do regime de plantão reduzido, o segurado será submetido à perícia nas seguintes hipóteses: