Implementação progressiva do eSocial: faseamento
Com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do eSocial, foi definido que o início de envio de obrigações para cada grupo de obrigados deve ser feito em etapas, ou seja, definiu-se a implementação progressiva do eSocial, o faseamento, conforme informa o MOS. Assim, facilitando a operação do sistema para os profissinais envolvidos.
O faseamento é dividido por grupos
Sendo assim, este faseamento é dividido por grupos de obrigados e, dentro de cada grupo, por tipo de evento: na primeira fase devem ser enviados os eventos de tabela, na segunda os não periódicos, na terceira os eventos periódicos e na quarta fase os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho. Cada período de obrigatoriedade de eventos, dividido por grupo de obrigados, é definido em legislação específica.
Eventos destacados por suas particularidades
Cabe destacar a peculiaridade quanto aos eventos de Desligamento (S-2299) e de Término de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário (S-2399) dada a sua natureza híbrida. Apesar de serem considerados eventos não periódicos, podem conter, também, informações de remuneração, característica própria dos eventos periódicos.
Portanto, estes eventos, S-2299 e S-2399, devem ser enviados na segunda fase, com a obrigatoriedade dos eventos não periódicos, contudo, sem o grupo referente às informações de remuneração, até a data fixada para o envio dos eventos periódicos.
Sendo assim, para tanto, foi incluída no leiaute a seguinte condição no grupo [verbasResc]: “não deve ser informado se: {dtDeslig} ou {dtTerm} for anterior ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos para o empregador”.
Eventos não periódicos e a obrigatoriedade dos eventos periódicos
Isto significa que, no período entre a obrigatoriedade dos eventos não periódicos e a obrigatoriedade dos eventos periódicos, e somente nesse período, os eventos S-2299 e S-2399, que deveriam ter informações de parcelas remuneratórias, devem ser enviados sem o grupo [verbasResc], informa o MOS.
Ambientes do eSocial
Conforme informa o MOS, existem duas espécies de ambientes no eSocial, a saber:
- a) Produção – Ambiente destinado para processamento e apuração das informações do declarante que produz todos os efeitos jurídicos.
- b) Produção restrita – Ambiente de teste no qual as informações não produzem efeitos jurídicos.
Sobre o envio das informações
Conforme informa o MOS, para enviar as informações ao eSocial, o declarante gera um arquivo eletrônico, no formato XML, contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação, objetivando garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Sendo assim, este arquivo eletrônico é transmitido pela internet para o Ambiente Nacional do eSocial que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de envio e o enviará ao declarante.