Amamentação no trabalho: veja o que é direito da trabalhadora
Imagine uma mãe trabalhadora que dá a luz a um filho e precisa de um lugar para alimentá-lo na empresa. Casos assim são mais comuns do que se possa imaginar. Tanto é que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fala exatamente sobre essas situações.
De acordo com a CLT, todas as empresas que possuam mais de 30 mulheres acima de 16 anos na sua equipe precisa providenciar um lugar para amamentação. Segundo essa regra, esse lugar dá direito para que a mãe trabalhadora vá para essa alimentação pelo menos duas vezes durante o expediente.
Até aí, é um ponto passivo. Não há empresa ou sindicato que questione essa regra. A grande questão é que a CLT não especifica até quando a empresa tem que oferecer esse tipo de local. Há quem diga que esse momento vai até os seis meses da idade do filho e há quem diga que precisa ser até os cinco anos.
Essa confusão nos entendimentos faz com que vários tribunais trabalhistas acabem tendo decisões diferentes sobre esse mesmo tema. Além disso, muitas mães acabam ficando inseguras na hora de amamentar a criança dentro do expediente de trabalho.
É portanto mais um problema para a mulher trabalhadora. De acordo com fontes oficiais de pesquisa, as mulheres costumam sofrer mais em tempos de crise no trabalho. Elas são demitidas mais facilmente e demoram mais para conseguir um novo emprego. Isso mesmo considerando que a média de estudo delas é a maior do que a dos homens.
Amamentar no trabalho
Um caso que exemplifica tudo isso aconteceu na cidade de Guarulhos, em São Paulo. Na ocasião, o Sindicato dos Empregados do Comércio de Guarulhos entrou com uma ação na Justiça do Trabalho. Nessa ação, eles processaram uma rede de supermercados que não estava oferecendo esse local de amamentação para uma das mães.
Na primeira instância, a Vara do Trabalho de Poá decidiu exigir que a rede de supermercados criasse esse local dentro da empresa em um período de, no máximo, 90 dias. Mas o Sindicato não gostou desse resultado e entrou com um recurso no Tribunal Regional do Trabalho da segunda região (TRT-SP)
O Sindicato pediu que o TRT-SP obrigasse a empresa a aceitar que as mães amamentassem as crianças até os cinco anos de idade. No entanto, o Tribunal não acatou essa ideia por achar exagerada. Eles apenas mantiveram o prazo de 90 dias para a rede de supermercados criar esse lugar para amamentação.
Direitos do Trabalhador
Por causa da pandemia do novo coronavírus, muita gente acaba acreditando que as regras trabalhistas estão mais flexíveis. Em muitos casos, por exemplo, muitos trabalhadores estão com medo de cobrar direitos por temerem demissões ou qualquer outro tipo de represália, por exemplo.
No entanto, o fato é que nenhuma regra trabalhista está mais flexível neste momento no Brasil. O país até esteve sob o comando de uma Medida Provisória (MP) que alterou algumas lógicas. No entanto, essa MP caducou e portanto não tem mais qualquer validade neste momento.
Então o que vale agora é que a regra do local para amamentação é uma realidade. Especialistas na área do direito do trabalho, no entanto, aconselham que os trabalhadores não partam para a Justiça do Trabalho em um primeiro momento. A prioridade deve sempre ser tentar resolver tudo de forma administrativa.