Os trabalhadores que exercem as suas atividades formalmente têm direito a uma série de benefícios e, recentemente, um novo adicional foi garantido. Acontece que o Tribunal Superior do Trabalho determinou que as horas extras feitas pelo trabalhador CLT devem ser calculadas junto aos benefícios trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e outros.
De acordo com André Dorster, diretor de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o aumento dos valores pagos pelo repouso semanal remunerado (RSR) deve estar relacionado aos outros direitos trabalhistas e não considerado como cálculo duplicado.
“Pega-se o valor do salário fixo, faz=se uma divisão por 220, que é um critério de cálculo padronizado para a maioria das profissões, e obtém-se o valor do salário hora. Esse salário hora é acrescido de 50%, que é a hora extra, e esse valorzinho vai gerar uma repercussão, um valorzinho a mais no repouso semanal remunerado. Porque o repouso semanal remunerado é aquele dia que você descansa, mas você está recebendo mesmo sem trabalhar. Então, se você fez uma hora extra na semana, essa hora extra tem que ser considerada no cálculo do seu repouso semanal remunerado”, disse o diretor em entrevista à Jovem Pan News.
Portanto, com a nova determinação, os trabalhadores poderão receber mais dos benefícios, caso façam hora extra em seus serviços.
“A lei que trata do repouso semanal remunerado, que é a Lei 605/1949, prevê que o RSR deve ter a integração das horas extras. Mas o que ocorre? O repouso semanal remunerado entra no cálculo das outras verbas também. Então, as horas extras geram reflexo no repouso semanal remunerado, esse fica em um valor maior, porque ele tem essa integração, esse reflexo das horas extras. E esse repouso semanal remunerado vai gerar reflexos nas outras verbas. Então repercussão das horas extras fica um pouquinho maior no conjunto salarial do empregado, no que ele recebe no fim do mês”, afirmou Dorster.
Reajuste do FGTS
Muitos trabalhadores estão aguardando o julgamento da ação de revisão nos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A saber, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a ação no dia 20 de abril, com o objetivo de fazer com o saldo da poupança do trabalhador passe a ser corrigido com base no índice de correção monetária.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) terá como relator o ministro Roberto Barroso. Dessa forma, com a correção aprovada, o rendimento dos valores do Fundo de Garantia passará a ser baseado na taxa apurada pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).
É importante destacar que os valores do FGTS não são reajustados de acordo com o INPC desde o ano de 1999. Dessa forma, o objetivo da ação é garantir o reajuste do fundo e repor os valores dos mais de 20 anos.
A saber, de acordo com especialistas, os trabalhadores que exercem atividade formal desde o ano de 1999 e são beneficiados com o FGTS poderão receber, caso reajustado, o valor de até R$ 10 mil. Dados recentes apontam que cerca de 100 milhões de trabalhadores teriam direito ao pagamento.
Quem terá o direito aos valores reajustados?
Poderão solicitar a correção os trabalhadores que resgataram, parcial ou integralmente, o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles:
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais;
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.