Alerta: Peritos do INSS preparam paralisação imediata

Veja como proceder se você precisa encaminhar seu benefício

Os peritos médicos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ameaçam uma paralisação em janeiro de 2024. A categoria reinvindica reajuste de 23%, contratação de ao menos 1.500 novos peritos e que o governo cumpra o acordo fechado após a greve em 2022.

A decisão já foi comunicada ao Ministério da Previdência, que terá até dia 12 para negociar e apresentar propostas. A paralisação aconteceria nos dias 17, 24 e 31 de janeiro, quando os profissionais deixariam de fazer o atendimento aos segurados do INSS com consultas agendadas. 

A reivindicação dos peritos traz à tona várias questões dentro do cenário da prestação de serviços por parte da Previdência Social. Além do problema da defasagem do salário dos peritos, que não teve nenhum aumento durante o  governo Bolsonaro, também se discute a teleperícia, as metas de produção diária e o sistema Atestmed.

Paralisação de peritos para janeiro de 2024
Os médicos peritos do INSS poderão paralisar em alguns dias de janeiro. Imagem: Divulgação

Saiba mais sobre a atual situação da categoria e o que fazer caso você tenha perícia médica no INSS marcada para os dias em que ocorrerão as paralisações.

Peritos do INSS apresentam reinvindicações

A implementação da teleperícia foi prevista para começar no ano que vem, conforme lei já aprovada pelo Congresso Federal. As consultas médicas feitas online, por computador e celular, seriam para liberação de benefícios por incapacidade. A medida desagrada a categoria.

Segundo Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), os profissionais poderão usar “prerrogativa técnica” para se recusar ao procedimento, caso ele não esteja em conformidade com a ética médica, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e as normas gerais de segurança.

O vice-presidente também afirma que a defasagem salarial da categoria está em 27%. “Estamos pedindo a recomposição dessa diferença mais o acumulado até agora”, afirma.

O documento enviado para a Previdência informa que a contratação de médicos também seria uma das prioridades, já que a categoria tem hoje um déficit de ao menos 3.000 cargos vagos. Atualmente, há 3.600 peritos em atividade, mas muitos deles também não exercem as funções por estarem afastados.

Alves cita ao menos seis pontos que estariam sendo desrespeitados, do acordo referente à greve de 2022 incluindo alterações no Atestmed, sistema de solicitação do auxílio-doença sem necessidade de perícia presencial.

Para a categoria, o Atestmed pode aumentar o número de fraudes na concessão de auxílios, o que a Previdência já contestou.

Agora, se você está perto de marcar sua perícia, ou já tem a sua marcada para janeiro, saiba como proceder caso sua consulta caia em algum dos dias em que ocorrerá a paralisação.

Como é a concessão do auxílio-doença sem perícia?

Em portaria publicada no DOU em dia 25 de setembro pelo Instituto e pelo Ministério da Previdência Social, ficou estabelecida a regra em que o trabalhador poderia ter seu benefício previdenciário concedido à distância, através de envio de documentação pelo Meu INSS e da ferramenta Atestmed.

Por isso, o INSS passou a conceder o auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, bem como o auxílio-acidente, sem a necessidade de passar pela perícia médica presencial.

Para encaminhar o benefício, o INSS está exigindo apenas o atestado médico ou odontológico, emitido em no máximo 90 dias.

Trabalhadores que precisam ficar afastados podem enviar o atestado médico pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem precisar agendar exame médico em agência da Previdência Social.

Também é possível fazer o pedido pela Central Telefônica 135. Neste caso, será necessário enviar o atestado médico pelo Meu INSS ou entregá-lo em uma agência da Previdência Social.

Auxilio-doença sem pericia: como deve ser o atestado?

O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes;
  • Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo;
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
  • Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa).

Para auxílio-doença, prorrogação automática

Até outubro, o trabalhador doente conseguia a prorrogação automática do auxílio-doença, sem precisar passar por perícia, por até duas vezes, desde que não houvesse horário disponível de atendimento em um período de 30 dias. Na terceira, seria marcado um exame presencial.

Porém, a partir de novembro deste ano, o segurado que estiver afastado do trabalho recebendo o auxílio poderá ter a prorrogação automática do benefício quantas vezes for necessário, sem precisar passar por perícia médica.

Para ter direito à prorrogação, o segurado deve fazer a solicitação da prorrogação pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou por meio da Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 6h às 22h. Por enquanto, não é necessário apresentar novo atestado médico. 

O pedido ao INSS precisa ser feito 15 dias antes da data prevista para a alta médica. A prorrogação automática terá duração de 30 dias. Caso permaneça doente, o trabalhador afastado deve fazer um novo pedido a cada 30 dias, até que se recupere e volte ao trabalho.

Posso utilizar os “robôs” do INSS?

Como tentativa de agilizar os processos na concessão de benefícios e aposentadorias do INSS, foi criada a automação da avaliação inicial, feita através de robôs.

Inicialmente, a informatização dos processos através do robô do INSS estava disponível apenas para os pedidos de aposentadoria por idade urbana. Agora, a inteligência é capaz de analisar também:

  • Pedidos de aposentadoria;
  • Requerimento de salário-maternidade;
  • Requerimento de benefícios a pessoas com deficiência;
  • Requerimento de benefícios a idosos;
  • Outros serviços do INSS.

A tecnologia, munida de inteligência artificial, analisa o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), faz uma pré-análise e valida se o trabalhador tem elegibilidade ou não em receber o benefício almejado.

O problema é que a automação previdenciária tem registrado muitas negativas de pedidos, às vezes levando entre 6 a 15 minutos para dar a resposta. O principal problema está na base de dados do trabalhador, que precisaria ser atualizada manualmente por um servidor público.

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