A Receita Federal do Brasil (RFB) está emitindo um importante alerta aos Microempreendedores Individuais (MEI) em relação à necessidade de regularização de suas obrigações fiscais e tributárias.
A inadimplência por parte dos MEI pode resultar em uma série de consequências graves, incluindo a exclusão do Simples Nacional e a declaração de inaptidão do CNPJ. Assim sendo, entenda as implicações dessas ações e a importância da regularização para os MEI.
Conforme informações oficiais, a partir de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais que estão em débito com a Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão o”Termo de Exclusão do Simples Nacional“. Este documento será acompanhado de uma relação das pendências fiscais que devem ser resolvidas.
A exclusão do Simples Nacional não implica no encerramento do CNPJ do MEI, mas tem efeitos significativos. Isso porque o CNPJ permanecerá ativo, porém, o MEI perderá o benefício de recolher os tributos em valores fixos mensais, passando a estar sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou presumido. Isso pode aumentar consideravelmente a carga tributária e a complexidade das obrigações fiscais.
Outro ponto crucial para os MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Desse modo, se um MEI deixar de apresentar essa declaração por um período superior a 90 dias após o vencimento do prazo, sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) poderá ser declarada inapta.
É fundamental que os MEI estejam atentos às notificações enviadas pela RFB. Para isso, podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e o portal e-Cac para acessar as informações relevantes.
Agora que entendemos as implicações da inadimplência, é importante destacar os benefícios da regularização para os MEI:
Para quitar ou parcelar os débitos em atraso, os MEI podem acessar o Portal do Simples Nacional ou utilizar o aplicativo MEI. Vale ressaltar que para débitos em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve seguir as orientações específicas:
Por fim, se o MEI não estiver mais operando, é necessário encerrar o CNPJ. Assim, para fazer isso, basta acessar o link fornecido pela Receita Federal do Brasil.