Nesta semana, a Receita Federal anunciou a data para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023. Desse modo, milhões de contribuintes deverão prestar contas dos seus ganhos ao Leão entre os dias 15 de março e 31 de maio.
Cabe salientar que o prazo é maior do que nos outros anos, uma vez que a entrega era encerrada no mês de abril. De todo modo, é preciso se preparar para realizar o procedimento, isso porque, há sempre a possibilidade de cair na malha fina do Fisco.
Quem é obrigado a declarar o Importo de Renda?
Precisa prestar contas com a Receita Federal o contribuinte que, em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$
- 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário
Documentos para fazer a declaração do Imposto de Renda
Na ocasião, será necessário apresentar os seguintes documentos:
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Título de eleitor;
- Dados pessoais dos dependentes e dos companheiros, como CPF, data de nascimento e nome completo;
- Dados bancários, incluindo número da conta e agência;
- Comprovantes de renda e de gastos (CNPJ e CPF do contribuinte e dependentes);
- Número do IR 2022, caso tenha declarado.
Tabela do Imposto de Renda
Confira a tabela atual do Imposto de Renda:
Salário | Alíquota de cobrança | Parcela a deduzir |
até R$ 1.903,99 | isento | isento |
de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
de 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
O que acontece se não declarar o Importo de Renda?
Multa
Em primeiro lugar, todos os contribuintes que não entregam a declaração dentro do prazo de coleta devem pagar uma multa no valor de R$ 165,74. Esta é a quantia mínima cobrada aos cidadãos, mesmo que seja para quem tem imposto a pagar ou a restituir.
Na prática, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto, até um limite de 20%. Contudo, quando o contribuinte não tem imposto a pagar, ou quando o valor equivalente a 1% do imposto devido seja menor que R$ 165,74, o valor mínimo a ser pago será o citado.
CPF irregular
Outra consequência é a situação do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que pode ficar irregular. Desse modo, quando o contribuinte não entrega a declaração e não paga a multa, fica registrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
Assim, quando o CPF do contribuinte é consultado, aparece que ele está “pendente de regularização”. Neste caso, a pessoa fica impedida de conseguir fazer ou contratar alguns serviços financeiros, como empréstimos, financiamentos, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros.
Sonegação fiscal
Nos casos mais extremos, quem não entrega a declaração e não paga multa está sujeito a uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. Dessa forma, é possível que a Receita Federal cancele o CPF do contribuinte, e na hipótese de sonegação fiscal, a pessoa pode ir presa. A punição pode chegar a até dois anos de prisão.