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Início Atualidades

ALERTA GERAL para quem tem nome sujo no Serasa há mais de 5 anos

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
9 de maio de 2025, 17:54h
em Atualidades, Economia
Será verdade que, depois de um certo tempo, desaparece e não precisa mais ser paga?

Será verdade que, depois de um certo tempo, desaparece e não precisa mais ser paga? Imagem: Foregon

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Todos nós já ouvimos dizer que uma dívida pode “caducar” após um certo período de tempo. Essa crença sugere que uma pendência financeira, depois de cinco anos, desaparece e não precisa mais ser paga. Mas será que é assim mesmo que funciona? Como isso se aplica à realidade do consumidor brasileiro e à nossa legislação?

O levantamento de maio de 2023, realizado pela Serasa, indica que o Brasil conta com 71,90 milhões de pessoas em situação de inadimplência. O crescimento foi de 463 mil novos inadimplentes em relação ao mês anterior. 

Estes consumidores tem seus nomes incluídos em listas de restrições de crédito. Será que, depois de um certo tempo, a dívida realmente caduca, e é como se nunca tivesse existido?

A resposta para essa pergunta é um pouco mais complicada do que um simples “sim” ou “não”. Siga a leitura e entenda melhor seus direitos e obrigações como consumidor!

ALERTA GERAL para quem tem nome sujo no Serasa há mais de 5 anos
ALERTA GERAL para quem tem nome sujo no Serasa há mais de 5 anos – Imagem: Reprodução.

Quanto tempo uma dívida leva para prescrever, ou caducar?

O Código Civil Brasileiro define prazos diferentes para os vários tipos de dívidas, chamados prazos prescricionais. Boa parte deles estão previstos no art. 206 do Código Civil. 

A lei que trata sobre a prescrição dá um prazo padrão de dez anos, mas alguns vencimentos podem ser menores, como:

  • um ano para hospedagens;
  • três anos para aluguéis;
  • cinco anos para dívidas relacionadas à compra de produtos e contratação de serviços, como cartão de crédito, financiamento bancário e seguros.

No entanto, a prescrição da dívida não significa que ela deixou de existir, mas sim que a pessoa ou empresa credora perdeu o direito de cobrar judicialmente essa dívida. A dívida ainda existe, mas não pode mais ser cobrada em juízo. 

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É verdade que o nome do devedor não pode permanecer “sujo” após a dívida prescrever?

Sim, é verdade. No Brasil, os órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, não podem manter o nome de uma pessoa na lista de inadimplentes por uma dívida que já prescreveu, ou caducou.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), após as dívidas prescreverem, o nome do devedor deve ser retirado do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, já que a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente.

Portanto, se uma dívida já prescreveu, a pessoa ou empresa credora não pode mais incluir o nome do devedor em cadastros de inadimplentes ou mantê-lo lá. Se o nome do devedor continuar aparecendo nesses cadastros, ele tem o direito de exigir que seja retirado e pode, inclusive, buscar por danos morais.

Posso ser cobrado por uma dívida que já prescreveu?

Sim. Como foi explicado, a cobrança não poderá ser feita judicialmente, mas o credor pode continuar cobrando a dívida de maneira extrajudicial, ou seja, sem recorrer aos tribunais, mesmo após a prescrição.

Portanto, embora a ideia de que uma dívida caduca após um certo período de tempo seja parcialmente verdadeira, não é totalmente correta. A dívida ainda existe, mas simplesmente não pode ser cobrada judicialmente após o prazo prescricional. 

Após esses 5 anos, o nome do consumidor não estará mais aparecendo como ‘sujo’, mas ele ainda fica responsável por ter que quitar . Além disso, é importante destacar que o prazo prescricional pode ser interrompido ou suspenso em algumas situações. 

O prazo para a prescrição da dívida pode ser interrompido?

Existem alguns casos em que o prazo prescricional pode interromper a contagem do tempo da dívida, fazendo com que ele comece a contar novamente do zero. 

Segundo o art. 202 do Código Civil, o ajuizamento de uma ação, seja ela de cobrança ou de execução, acarretará na interrupção da prescrição.

Isso significa que, por exemplo, se uma dívida estava há dois anos em atraso, e neste momento o credor ajuizou uma ação, o prazo para a prescrição foi interrompido. A dívida não vai caducar, mesmo que se passem mais três anos e a dívida complete cinco anos de existência.

Também, se o devedor reconhecer a dívida, o prazo é interrompido e começa a contar novamente do zero.  Reconhecer uma dívida significa admitir formalmente que você deve o dinheiro.

Isso pode ocorrer de diversas maneiras, como através de um acordo formal para pagamento, do pagamento de uma parcela da dívida, ou mesmo de uma declaração escrita ou verbal reconhecendo a dívida.

Sendo assim, mesmo que uma dívida esteja perto de prescrever, o prazo pode ser reiniciado se o devedor reconhecer que deve o dinheiro.

Preciso pagar uma divida com mais de cinco anos?

Sim! Mesmo que ela não conste mais em órgãos como o SPC ou Serasa, a obrigação de quitar continua. A prescrição da dívida retira totalmente a possibilidade do devedor ser forçado, pelos meios legais, a pagar o débito.

Mas isso não significa que a dívida tenha deixado de existir, como mencionado. Ainda que o nome do devedor não fique negativado, isso não quer dizer que ele não tenha mais a obrigação de pagar a dívida.

Uma dívida prescrita não é completamente esquecida. Ela ainda pode ser cobrada pelos meios administrativos, negociada e, por fim, quitada.

Ademais, o fato de ter quitado uma dívida passada certamente é um passo positivo para melhorar a pontuação de crédito e a elegibilidade para empréstimos no futuro.

Poderei voltar a ter negócios com o credor após pagá-lo?

Alguns acreditam que, mesmo quitando uma dívida com uma instituição, por exemplo, um banco, eles podem se negar a oferecer crédito para este consumidor novamente. Isso é verdade?

Sim, é verdade. Mesmo após quitar uma dívida, um banco ou qualquer outra instituição de crédito pode se recusar a oferecer crédito a um consumidor.

Os bancos e outras instituições financeiras avaliam o risco de crédito dos consumidores antes de concederem um empréstimo ou outra forma de crédito.

Isso envolve analisar o histórico de crédito do consumidor, que inclui não apenas se eles têm dívidas pendentes, mas também seu comportamento de pagamento passado.

Se um consumidor já teve uma dívida não paga no passado, isso pode ser um sinal para o banco de que ele representa um risco maior.

Portanto, mesmo que um consumidor tenha quitado uma dívida, o banco pode se recusar a oferecer crédito, se avaliar que o risco de inadimplência é alto.

Tags: cadastro Serasacaducar dívidaconsulta ao Serasa e SPCPrazo prescricional
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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