ALERTA GERAL para quem possui CNH - Notícias Concursos

ALERTA GERAL para quem possui CNH

Novos prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foram impletados.

Condutores de todo o país precisam se atentar aos novos prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passou por algumas mudanças em 2021, no entanto, algumas, como o período para a renovação do documento, só foram liberadas este ano.

A intenção com as alterações é melhorar o sistema e proporcionar mais segurança aos condutores e pedestres. Veja as novidades no trânsito a seguir!

Mudança na validade da CNH

Confira os novos prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação:

  • Validade de 10 anos: para pessoas com até 49 anos;
  • Validade de 5 anos: para pessoas com idade entre 50 e 69 anos;
  • Validade de 3 anos: para pessoas com idade a partir de 70 anos.

Contudo, é importante frisar que devido a pandemia da Covid-19, as habilitações que venceram no período de restrição social tiveram uma prorrogação no prazo para renovação. Neste sentido, é preciso que os prazos para uma nova emissão do documento sejam considerados.

Prazos atuais para renovação da CNH

A seguir, confira quais são os prazos finais para renovação de CNH vencida:

  • CNH vencida em julho de 2022: renovar até 31 de março de 2023;
  • CNH vencida em agosto de 2022: renovar até 30 de abril de 2023;
  • CNH vencida em setembro de 2022: renovar até 31 de maio 2023;
  • CNH vencida em outubro de 2022: renovar até 30 de junho de 2023;
  • CNH vencida em novembro de 2022: renovar até 31 de julho de 2023;
  • CNH vencida em dezembro de 2022: renovar até 31 de agosto de 2023.

CNH pode ser suspensa por dívidas

Por determinação da Justiça, brasileiros que possuem processos ativos relacionados ao pagamento de dívidas financeiras poderão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A notícia ganhou destaque nos últimos dias. No entanto, existem algumas condições para que isso aconteça.
Em suma, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pegou diversas pessoas de surpresa. Lembrando que também foi estabelecido o congelamento do passaporte e a impossibilidade de participar de concursos públicos pelo mesmo motivo da suspensão da CNH. Veja mais a seguir. 

Quando a CNH pode ser suspensa por dívidas?

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), ressaltou que “a medida de apreensão da CNH será feita individualmente em decisão proferida pelo poder Judiciário, já que não existe essa penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.  Desse modo, até os Detrans aguardam mais informações do STF.

Segundo especialistas, a suspensão da carteira de motorista por causa de dívidas será aplicada apenas quando esta medida for proporcional às consequências que a restrição trará. Ou seja, não são todas as dívidas registradas nos Serviços de Proteção ao Crédito que serão passíveis à punição.

Isso porque, a ação será limitada a casos extremos, onde servirá como uma “pressão” para que os indivíduos envolvidos paguem as dívidas no prazo estabelecido. Na prática, é possível que esse casos ocorram, por exemplo, quando o banco colocar o veículo como garantia de alguma transação financeira, como empréstimo.

O que fazer se tiver a CNH apreendida por dívida?

Ainda não há detalhes sobre como o cidadão ou o órgão administrador deve reagir a esta situação. Contudo, o motorista que se enquadra neste cenário e insistir em dirigir sem o documento pode entrar em uma situação ainda pior, conforme os artigos 162 e 232 do CTB.

Veja as multas possíveis:

  • Sem portar a CNH: R$ 88,38;
  • Com habilitação cassada ou suspensa: R$ 880,41;
  • Não tem carteira nem permissão para dirigir: R$ 880,41;
  • Com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: R$ 586,94;
  • Com habilitação vencida há mais de 30 dias: R$ 293,47.

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