O PIX tornou-se, em pouco tempo, uma ferramenta bastante utilizada em se tratando de transações financeiras. Desde que se tornou popular, muitos usuários não conseguem mais abdicar do recurso. Mas, é mesmo um fato: a facilidade de movimentação de dinheiro, pagar e receber sem nenhum custo, foi o que mais chamou a atenção dos brasileiros.
Diante da praticidade, obviamente que o número de movimentações bancárias aumentou consideravelmente, preocupando os contribuintes no que diz respeito à Declaração de Imposto de Renda. Será que com o uso do PIX os cidadãos terão mesmo que declarar as transações para a Receita Federal? É o que a matéria deste domingo (12) do Notícias Concursos explicará.
Como seria a Declaração do IR constando o PIX?
O BC (Banco Central), no mês de novembro de 2020, implantou o sistema de pagamentos instantâneos no Brasil. Rapidamente, o PIX, como foi chamado, superou quaisquer tipos de transações financeiras que os bancos tradicionais realizavam.
Por exemplo, o PIX deixou para trás o TED e o DOC, sem contar que não há cobrança pelo serviço. Mas, um recurso que vem gerando tanta receita, será claramente percebido pelo Fisco. Mesmo sendo um sistema instantâneo e automático, a Receita guarda todos os dados das movimentações feitas via PIX.
Isso significa que tudo o que é feito pelo contribuinte ao longo do ano-calendário entra no mapeamento do Fisco. Dessa forma, as transferências gerarão impulsionamentos nas declarações do Imposto de Renda de PF (Pessoas físicas) e PJ (Pessoas Jurídicas).
Exemplo de declaração do Imposto de Renda no sistema de pagamentos instantâneos
No caso de tributação no PIX, deve-se prestar atenção na soma das movimentações no sistema de pagamento instantâneo de PF durante o ano-calendário. Esta teria que estar abaixo do total dos rendimentos declarados.
Isso é o alerta dos contribuintes que não querem cair na malha fina, evitando a fiscalização da Receita. Assim, torna-se de extrema importância prestar atenção na margem entre o valor das despesas e as receitas.
Vale ressaltar que os detalhes das transações financeiras do PIX não precisam ser declarados. Contudo, é preciso verificar o somatório dos rendimentos x o somatório das movimentações.
Agora, em se tratando das PJ (Pessoas Jurídicas), o funcionamento do PIX é como uma forma eletrônica de pagamentos. Neste caso, a soma das emissões de notas fiscais precisa ser maior que o somatório das movimentações do PIX.
Conforme a Receita Federal é de extrema relevância ter informações acerca das movimentações financeiras de todos os contribuintes a fim de identificar irregularidades. Além do mais, os saldos e valores devem ser declarados ao Fisco, pois estão em ambientes digitais.
Estes são ambientes relacionados à Secretaria do Estado da Fazenda, não sendo possível a identificação da origem, seja TED ou PIX. Mas, as informações são relevantes para haver transparência e também para combater as operações ilícitas, sem a necessidade de Declaração do Imposto de Renda das transações instantâneas.