Recentemente, parlamentares debateram sobre algumas mudanças no Bolsa Família. A saber, o relator da medida provisória (MP) que modifica o programa, deputado doutor Francisco Costa, chegou a um acordo com o governo.
Dessa forma, foi acordado que a medida também fornecerá a cota complementar de R$ 50 para nutrizes. Isto é, mulheres que se encontram em período de amamentação, que terão direito ao valor extra junto às gestantes. Inicialmente, o texto previa a quantia complementar apenas para unidades familiares com gestantes ou crianças e adolescentes entre 07 e 18 anos.
“Entendemos que se trata de um pedido justo porque, nesse período, a mulher está impedida de trabalhar, e também para estimular o aleitamento materno“, destacou o parlamentar Francisco Costa.
De acordo com o Governo Federal, a inclusão das nutrizes irá gerar um impacto fiscal pequeno. Dessa forma, o valor se acomodará nos recursos financeiros do ano de 2023. No entanto, o deputado frisou que emendas sobre o pagamento da cota adicional para outros grupos específicos não tiveram aprovação. Um deles é, por exemplo, pessoas com alguma deficiência ou portadores de patologias raras.
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“O orçamento do Bolsa Família este ano é de R$ 175 bilhões, maior do que Educação e quase empatado com o da Saúde. Embora esses pedidos fossem meritórios, aceitá-los obrigaria a cortar de outras áreas ou aumentar a fila de pessoas aguardando para receber“, relatou Costa.
O deputado também alterou o projeto que determina a obrigatoriedade da correção das parcelas do Bolsa Família de, no máximo, a cada dois anos. O texto inicial da proposta trazia que o reajuste aconteceria “no mínimo a cada dois anos”, o que, de acordo com o parlamentar, poderia gerar possíveis distorções. Assim, Costa preferiu não definir um índice mínimo de correção, como a inflação, pois a ação teria um impacto fiscal expressivo.
“O governo poderá, por decreto, estabelecer esses valores com base na realidade do momento“, pontuou.
No entanto, essa decisão recebe críticas, visto que as atualizações de valor irão depender apenas da vontade política das gestões do momento. Caso estes reajustes ocorressem de acordo com a inflação, os beneficiários iriam manter o mesmo poder de compra com os passar do anos.
Para além da cota extra, a MP do Bolsa Família recebeu outras alterações. Uma delas é, por exemplo, a liberação de adesão de empréstimo consignado de até 30% dos participantes que fazem parte do Benefício de Prestação Continuada, o BPC. Trata-se de medida que o governo vetou anteriormente.
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Ademais, outra modificação no texto é que os participantes do Bolsa Família que também possuem direito ao Seguro Defeso poderão, a partir de agora, acumular os valores dos dois programas. No entanto, isso apenas ocorrerá desde que a quantia não exceda o limite de renda per capita que o governo define.
O deputado destacou que também optou pelo retorno da opção de crédito consignado a beneficiários que fazem parte do BPC. Isto é, benefício para pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos de idade que não apresentam renda para o seu próprio sustento e o de sua família.
Com a modificação, portanto, será possível que os participantes do BPC comprometam até 30% da quantia do benefício para a realização de empréstimo consignado. No entanto, até o momento, a modalidade de crédito continua não sendo possível para participantes do Bolsa Família.
O acesso ao empréstimo consignado foi uma das ações da gestão de Bolsonaro, às vésperas do período eleitoral, recebendo críticas na época. O deputado Francisco Costa relata que concordou com o comprometimento de parte do BPC com esses pagamentos pois foi uma solicitação recorrente nas audiências públicas.
“A percepção é de que essas famílias já estão endividadas e acabam no cheque especial do cartão de crédito, muito mais caro, se não tiverem esta alternativa“, destacou o parlamentar.
O Bolsa Família é o principal programa de transferência de renda pago do Governo Federal. O benefício se destina às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica com renda mensal per capita, ou seja, por pessoa, de até R$ 218.
Com o retorno da medida, em março deste ano, o programa passou a contar com algumas modificações. Assim, além do aumento da parcela mínima do programa, que continuou no valor de R$ 600, unidades familiares do benefício terão direito a uma cota adicional.
Os valores, portanto, ficaram da seguinte forma:
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Para ter acesso às parcelas do Bolsa Família, o Governo Federal exige que a unidade familiar esteja devidamente inscrita. Isto é, com todas os seus dados atualizados pelo menos a cada dois anos, no Cadastro Único, principal plataforma de dados sociais do governo.
O calendário de pagamento das parcelas do Bolsa Família começa sempre durante os últimos 10 dias úteis de cada mês. A coordenação é do Ministério do Desenvolvimento Social e operação financeira da Caixa Econômica Federal.
As parcelas do benefício são escalonadas de acordo com o último dígito do Número de Inscrição Social (NIS) de cada beneficiário, formato já conhecido pela grande maioria dos participantes da medida.
Dessa forma, o pagamento da parcela referente ao mês de maio ficará da seguinte forma:
Para obter maiores informações sobre o benefício, é possível que o cidadão entre em contato com a Caixa Econômica, por meio do número 111, e também com o Ministério do Desenvolvimento Social, através do número 121. Mais informações sobre o benefício também podem ser encontradas no aplicativo Caixa Tem.