A nova Lei 14.599/23 foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira(20) e traz importantes mudanças que afetam motoristas profissionais e transportadores de cargas. Entre as principais alterações, estão:
- Obrigatoriedade de exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses para motoristas de determinadas categorias
- Obrigatoriedade conceção de descontos em “multas”
- Fim de “multa de balcão”
- Exigência de contratação de seguros específicos para cargas.
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O que muda para os motoristas profissionais?
A partir de 1º de julho de 2023, motoristas com CNH nas categorias C, D ou E deverão realizar um exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses após obtenção ou renovação da carteira. Além disso, a competência para fiscalização e aplicação de multas será dividida entre órgãos municipais, estaduais e o Distrito Federal, com cada esfera tendo domínios específicos.
O que muda para os transportadores de cargas?
A Lei 14.599/23 estabelece que transportadores, sejam pessoas físicas, jurídicas ou cooperativas, devem contratar obrigatoriamente três tipos de seguro de cargas:
- responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
- responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro;
- responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.
As seguradoras também deverão vincular os seguros de perdas por acidentes e de roubo e assemelhados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecidos em acordo entre o transportador e a seguradora. Caso o contratante do serviço de transporte imponha obrigações ou medidas adicionais na operação, ele deverá arcar com as despesas envolvidas.
Garantia de Desconto em multas
O CTB já previa possibilidade de pagamento da multa de trânsito com desconto de 60% do seu valor, quando o infrator optasse pela forma eletrônica da notificação e abrisse mão do direito de defesa ou recurso. Porém, a maioria dos órgãos de trânsito não estavam cumprindo essa determinação alegando incompatibilidade do sistema.
Com a nova Lei 14.599/23, mesmo que o órgão de trânsito não tenha atualizado seu sistema, o infrator terá garantido o direito de pagar com o desconto previsto na lei.
Fim da “Multa de Balcão”
Anteriormente o CTB trazia duas possibilidades de multas, no caso do Exame Toxicológico não estar regularizado:
- “Multa” para quem fosse flagrado dirigindo com o exame toxicológico vencido;
- “Multa de Balcão” para quem tem EAR na CNH e deixasse de renovar o exame toxicológico periódico (a cada dois anos e meio).
Com a vigência da Lei 14.599/23 foi excluída a “Multa de Balcão”, passando valer apenas a “Multa de Trânsito” aplicável, considerando infração conduzir veículos de qualquer categoria estando com o exame vencido há mais de 30 dias.
Não atender Recall agora impede o Licenciamento
Foi incluído o § 7º ao artigo 131 do CTB, que bloqueia o Licenciamento Anual do Veículo que não atender ao chamamento para Recall feito pela fabricante, no entanto o Contran terá o poder de prorrogar o prazo para atendimento em caso de necessidade.
Fim da multa para veículo de emergência
Os veículos prestadores de serviço de urgência/emergência (ambulância, salvamento, polícia, defesa civil…) NÃO poderão ser autuados por infrações de circulação, estacionamento ou parada, INDEPENDENTEMENTE de estarem com os dispositivos sonoro e luminoso acionados.
Quais dispositivos foram vetados na lei?
Apesar das mudanças significativas, alguns dispositivos foram vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Entre os vetos, estão a penalidade para motoristas que não realizarem o exame toxicológico no prazo de 30 dias em caso de renovação da CNH e a proibição de dirigir qualquer veículo ao motorista que testasse positivo até a obtenção de resultado negativo em novo exame. Outros vetos incluem a atribuição do Ministério do Trabalho e Emprego para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos em 180 dias e o policiamento ostensivo de agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à Polícia Rodoviária Federal (PRF). Tais vetos serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional, em sessão conjunta entre Câmara dos Deputados e Senado Federal, em data ainda a ser definida.