O 13º salário do INSS, seguindo a forma de antecipação, é amplamente aguardado pelos indivíduos assegurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, é necessário estar atento às regras de concessão do abono para aposentados e pensionistas, pois também possuem suas limitações.
O 13º salário do INSS não é integralmente fornecido a todos os beneficiários do Sistema de Previdência Social. A entrega do abono é restrita aos indivíduos assegurados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Apesar de ser viabilizado pelo INSS, o BPC é caracterizado como um auxílio de assistência voltado para idosos e pessoas com deficiência que se encontram na faixa de baixa renda. Esses indivíduos recebem mensalmente um valor de um salário-mínimo de R$ 1.320, excluindo-se o décimo terceiro salário do INSS.
O décimo terceiro salário do INSS se destina a aposentados, pensionistas e outros assegurados que receberam algum tipo de benefício previdenciário a partir do mês de maio. A única exceção ocorre para os cidadãos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pela Renda Mensal Vitalícia (RMV).
O pagamento acontecerá em maio. A confirmação da liberação do benefício teve divulgação pelo Governo Federal. No entanto, nem todos os beneficiários serão contemplados, sendo necessário satisfazer certos critérios para obter acesso ao abono festivo.
A concessão antecipada do décimo terceiro está relacionada ao adiantamento do abono natalino. No entanto, essa ação se direciona exclusivamente aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS se confirma para os meses de maio e junho. O benefício será pago em duas parcelas seguindo o calendário oficial de pagamentos mensais da Previdência Social.
Dessa forma, a primeira parcela tem liberação neste mês de maio a partir do dia 25. Já a segunda paga juntamente com os benefícios programados para o mês de junho, com início previsto no dia 26.
A estimativa feita pelo Governo Federal é de que cerca de 30 milhões de beneficiários do INSS recebam os depósitos referentes ao décimo terceiro. O abono se destina tanto aos titulares dos benefícios quanto aos dependentes em caso de pensão por óbito.
Ao todo, se distribuirá R$ 62,6 bilhões através do décimo terceiro salário. É importante ressaltar que aqueles que recebem um salário equivalente ao piso nacional terão a oportunidade de receber quantias maiores, considerando o reajuste em vigor desde o dia 1º de maio, que agora é de R$ 1.320. No entanto, nada terá alteração para aqueles que recebem o teto máximo do INSS, no valor de R$ 7.507,49.
O abono se divide em duas partes:
As datas de pagamento se identificam com base nas informações do Decreto 10.410. Também considera o calendário de pagamentos dos benefícios mensais de 2023, o qual já teve divulgação.
Primeira parcela para quem recebe até um salário-mínimo:
Segunda parcela para quem recebe até um salário-mínimo:
Primeira parcela para quem recebe o teto:
Segunda parcela para quem recebe o teto:
É crucial ressaltar que o BPC 2023 não se trata de uma aposentadoria. Essa é a confusão principal feita pelos indivíduos beneficiários. O auxílio é uma iniciativa do Governo Federal gerenciada pela Previdência Social. No entanto, não é necessário fazer contribuições previdenciárias para recebê-lo.
Por um lado, a vantagem de não realizar contribuições ao INSS proporciona ao cidadão maior flexibilidade ao solicitar o BPC 2023. Por outro lado, o beneficiário não tem direito a receber o décimo terceiro salário ao final de cada ano, nem mesmo a pensão por óbito caso o parceiro ou cônjuge venha a falecer.
Os beneficiários do BPC, ao contrário da maioria dos segurados da previdência, não possuem direito de receber o abono do décimo terceiro salário. De acordo com as normas do auxílio, os cidadãos cadastrados têm direito a depósitos mensais no valor equivalente ao salário mínimo (R$ 1.320 em 2023).