A Serasa pode cobrar uma dívida prescrita? Para quem teve seu nome negativado devido ao não pagamento de um débito, saiba que essa situação não é permanente.
Seja em momentos de dificuldade ou falta de planejamento financeiro, sempre existem alguns motivos que podem levar ao endividamento e até a inadimplência com nome negativado. Com isso, surge a dúvida sobre dívida prescrita.
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O que é uma dívida prescrita?
De acordo com o Serasa, a dívida prescrita pode, sim, ser cobrada. Entretanto, o SOS Consumidor diz que uma dívida prescrita não tem como ter a cobrança concretizada. O alerta geral é que a prescrição de um débito acontece, de forma geral, quando após cinco anos da data de vencimento, a dívida não foi paga.
Um débito prescrito se relaciona ao prazo para pagamento por meios judiciais. Acontece da seguinte forma: se uma pessoa deve uma conta para uma empresa, e esta já passou do prazo de pagamento acordado durante a contratação do serviço ou produto, a empresa poderá solicitar formas para cobrar ao consumidor.
Uma delas é a justiça, que pode deixar o consumidor com o nome inadimplente. Entretanto, após cinco anos, se a dívida não tiver quitação, mas também ficar sem cobrança, o consumidor se torna regular novamente.
Há obrigação de pagar dívida que prescreveu?
Passado um período de cinco anos a partir do vencimento de uma dívida, quando ela não foi cobrada por meios judiciais, torna-se prescrita. A partir de então, o devedor não tem mais obrigação legal de pagar. Após esse período a dívida não pode mais ser cobrada na justiça, protestada em cartório, ou cadastrada no SPC e Serasa.
Após passados cinco anos do vencimento de uma dívida, esta também não pode ser motivo de negativação ou inadimplência em órgãos de restrição de crédito. Não devem influenciar também no score ou limitar o crédito do consumidor no mercado.
Dívida prescrita ainda pode ter cobrança?
A Serasa ou qualquer outro órgão de restrição de crédito não pode fazer a cobrança de uma dívida prescrita. No entanto, isso não tira do cobrador o direito de receber, só que agora, por meios extrajudiciais.
Isso significa que passados cinco anos do vencimento da dívida, quando se torna prescrita, o devedor não tem obrigação de pagar. Contudo, o credor ainda tem direito de receber. Isso pode acontecer amigável e extrajudicialmente.
Por que pagar uma dívida prescrita?
Como citado, não há obrigatoriedade legal de pagar uma dívida prescrita, uma vez que a prescrição extingue o direito de cobrança do credor. No entanto, é importante considerar que, em alguns casos, mesmo após a prescrição, o devedor pode optar por efetuar o pagamento como forma de regularizar sua situação financeira. Assim, evita-se possíveis complicações futuras, como restrições de crédito ou cobrança ilimitadas por parte de terceiros.
Além disso, em alguns casos, interrompe-se a prescrição por determinadas circunstâncias, como a realização de registro ou reconhecimento da dívida pelo devedor. Isso poderia reativar o direito de cobrança do credor. Por tal, é importante avaliar cuidadosamente cada situação antes da decisão em relação ao pagamento de uma dívida prescrita.
Cobrança amigável
A partir da prescrição da dívida (há mais de 5 ANOS), faz-se a cobrança de forma administrativa, por meio de e-mails, cartas, ligações, mensagens de textos. Há, inclusive, empresas terceirizadas que atuam exclusivamente na negociação para pagamento de dívidas prescritas. Dessa forma, faz-se como objetivo, um acordo para que ao menos uma parte tenha quitação.