ALERTA! Decisão no STF pode afetar Minha Casa Minha Vida e trabalhadores com carteira assinada
Os trabalhadores de carteira assinada aguardam com expectativa e segunda parte da votação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, que pede a substituição da Taxa Referencial (TR) por um índice de inflação na correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Na primeira parte do julgamento, ocorrido dia 20, os dois únicos votos da sessão foram favoráveis à correção, dados pelos ministros André Mendonça e Luís Roberto Barroso. A votação foi interrompida e será retomada em 27 de abril.
Se aprovada, a correção do FGTS terá um índice maior, o que resultará em um aumento no saldo dos trabalhadores. Se a decisão tiver efeito retroativo, melhor ainda: os trabalhadores terão a correção do saldo antigo, o que pode dar uma bolada de dinheiro.
O FGTS funciona como uma espécie de poupança do trabalhador, mas desde janeiro de 1991,vem sofrendo defasagem, ficando abaixo da inflação e do rendimento da própria poupança.
Porém, de acordo com analistas, se houver alterações na referência para a correção, o impacto pode ser negativo para o mercado imobiliário, atingindo também o Minha Casa, Minha Vida.
Alguns acreditam que a alteração na taxa do FGTS pode reduzir ou até eliminar o programa habitacional, o que deixa apreensivos os que ainda têm o sonho da casa própria.
Revisão do FGTS: Como atingirá o Minha Casa, Minha Vida?
A ADI 5.090 foi proposta pelo partido Solidariedade e tramita no STF desde 2014. Esta é a quarta vez que a ação entra na pauta do Supremo. As ocasiões anteriores foram em 2019, 2020 e 2021.
Em todos estes momentos, houve uma corrida de trabalhadores para abrir ações individuais e coletivas, reivindicando a correção do saldo do FGTS. Os processos estão suspensos desde 2019.
Porém, para Luiz Antônio França, presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), a correção mais alta vai encarecer o crédito para os de baixa renda, que podem perder acesso à casa própria.
“O julgamento mexe com a estrutura que propicia que uma grande parte dos cotista do FGTS possam receber recursos ou subsídio para adquirir a casa própria. 86% dos cotistas do FGTS ganham menos do que quatro salários mínimos. E é aí que está o déficit habitacional brasileiro”, afirma o presidente.
Se o FGTS render mais, o custo dos recursos encarece e os juros para o crédito imobiliário também ficarão mais caros. Assim, segundo estudos da Abrainc, a alteração tira o acesso à casa própria de 13 milhões de famílias de baixa renda.
Isso porque, hoje, o custo médio de uma parcela de crédito imobiliário consome 25% da renda dessas famílias. Com a mudança, esse percentual passa para 31%.
“A a estrutura do fundo hoje está feita para que os cotistas com menor renda, que necessitam comprar a casa, tenham condições de tomar um financiamento usando o FGTS”, reafirma França para o portal CNN.
É o que também acha o Banco de Investimentos Bradesco BBI, que diz:
“O FGTS detém atualmente R$ 642 bilhões em ativos, e as notícias mencionam uma perda potencial de R$ 700 bilhões. Simplificando: se o Supremo Tribunal Federal decidir adicionar índices de inflação integralmente à remuneração do FGTS, muito provavelmente destruirá o fundo de garantia”, aponta a instituição para o portal InfoMoney.
Ainda acrescenta que o aporte de capital do governo no fundo “muito provavelmente levaria à extinção do programa Minha Casa, Minha Vida (ou qualquer outro programa financiado com taxas subsidiadas do FGTS)”. Por isso, disse que esse pior cenário é “improvável”.
Revisão do FGTS afetando o Minha Casa Minha Vida: um exemplo prático
Para ficar mais fácil de entender, o presidente da Abrainc também deu a CNN um exemplo: a compra de uma residência de R$ 180 mil reais por uma família com renda de R$ 1.900.
Segundo França, se a composição de custo do FGTS for alterada e subir três pontos percentuais, essa família não conseguiria comprar uma casa de R$ 180 mil. Ela só teria acesso se tivesse uma renda bem maior, de R$ 4.250. “Portanto, nós tiraríamos a possibilidade de 75% das famílias que adquirem a casa dentro do programa Minha Casa Minha Vida terem uma moradia digna”, afirma França.
Quem tem direito à Revisão do FGTS?
De acordo com a ação em tramitação, tem direito à Revisão do FGTS:
- Quem tem ou teve carteira assinada;
- Quem tem ou teve valores no FGTS a partir de janeiro de 1999.
Quanto a este último item, se você, por exemplo, se aposentou em dezembro de 1998 e sacou os valores, não terá direito à Revisão.
Mas você terá direito se tiver valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que já tenha sacado os valores após este período.
Revisão do FGTS: o que pode acontecer?
Supremo pode dar 3 tipos de resposta ao tema em discussão:
- Improcedência da Revisão: continuará sendo aplicada a TR e ninguém terá direito aos valores corrigidos pelo índice correto;
- Procedência da Revisão: hipótese esta em que todas as pessoas que entrarem (ou que já entraram) com o pedido de revisão dos valores do FGTS terão direito aos valores corrigidos;
- Procedência da Revisão com modulação de efeitos.
Confira o que pode acontecer nas possibilidades de decisão do STF:
Se for julgado improcedência da Revisão do FGTS
Neste caso, se você já tem processo em trâmite, seu processo será improcedente. Ou seja, caso o valor da sua ação ultrapasse os 60 salários mínimos, você pode ter que arcar com os custos do processo e os honorários sucumbenciais.
Estes honorários são devidos ao advogado da Caixa Econômica Federal e podem representar de 10% a 20% do valor da causa. Por isso, é importante estar ciente dos riscos envolvidos antes de prosseguir com a revisão do saldo do FGTS.
Porém, se você tiver Justiça Gratuita no processo, não terá que pagar estes valores.
Se for julgado procedência da Revisão do FGTS
Caso este seja o cenário final, você poderá ajuizar a ação a qualquer momento, mesmo que seja depois do julgamento do Supremo.
Se for julgado modulação de efeitos da Revisão do FGTS
Entre os demais, esta é a decisão que os especialistas estão prevendo. Assim, é provável que eles utilizarão somente o índice correto a partir da data de julgamento, em razão do grande rombo que a revisão de forma retroativa causaria na economia do país.
Sendo assim, seguindo o princípio da isonomia da Constituição Federal, entende-se que a pessoa terá direito a correção, independente de ter entrado com ação antes do julgamento ou não.