O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por recentes atualizações, trazendo modificações significativas que impactam diretamente os motoristas. Anteriormente, infrações que não acarretavam em multas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) agora podem resultar em penalidades.
ALERTA: confira mudanças importantes no novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e EVITE MULTAS
É crucial que os condutores estejam não apenas familiarizados com a legislação atualizada, mas também atentos às novas condições estabelecidas pelo governo. Pois a fiscalização sobre os veículos está mais rigorosa do que nunca.
Em suma, com a proximidade do período de férias escolares, a chegada do verão e as festas de final de ano, as famílias e os condutores em geral começam a planejar suas viagens pelas estradas.
Nesse sentido, é fundamental estar ciente e vigilante em relação ao que pode resultar em multas na CNH ou para o veículo. Uma vez que o conhecimento detalhado das alterações legislativas ajudará a evitar transtornos e contratempos durante os trajetos.
Quais são as alterações que podem resultar em multa na CNH?
Uso da “luz baixa”
A Lei 14.071/2020, em vigor desde abril de 2021, promoveu alterações no CTB relacionadas ao uso obrigatório da “luz baixa” pelos veículos. Agora, os automóveis equipados com luz de condução diurna estão dispensados de ligar os faróis baixos em qualquer rodovia.
Contudo, carros sem esse tipo de luz devem manter os faróis acesos durante o dia, exclusivamente em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Desse modo, o descumprimento desta norma resulta em quatro pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 130,16.
Uso de insulfilm
A partir de 2022, foram proibidas bolhas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros dos veículos. Além disso, o índice de transmitância, a quantidade de luz que atravessa o vidro e a película, não pode ser inferior a 70% para o para-brisa e os vidros laterais, independentemente da cor.
Já no caso do vidro de segurança traseiro (vigia), se o veículo não possuir espelho retrovisor externo direito, também deve obedecer ao índice mínimo de 70% de transmitância. Sendo assim, o desrespeito a essa regulamentação acarreta uma multa na CNH com cinco pontos e um valor de R$ 195,23, além da retenção do veículo.
Novas categorias da CNH
A partir de 2022, houve uma reconfiguração nas categorias da CNH. Agora, elas se dividem da seguinte maneira:
- Categoria A: condutores de veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
- Categoria B: condutores de veículos motorizados, excluindo os da categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas, e com lotação não superior a oito lugares, excluindo o do motorista.
- Categoria C: condutores de veículos abrangidos pela categoria B e de veículos motorizados utilizados no transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg.
- Categoria D: condutores de veículos das categorias B e C, bem como de veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros com lotação superior a oito lugares, excluindo o do motorista.
- Categoria E: refere-se aos condutores de conjuntos de veículos nos quais a unidade tratora está incluída nas categorias B, C ou D. Enquanto a unidade acoplada possui um peso bruto total igual ou superior a 6.000 kg ou uma capacidade de passageiros superior a oito lugares.
Nova regra de semáforo vermelho
Em 2020, foi estabelecida a permissão para conversão à direita, mesmo quando o semáforo estiver vermelho, desde que haja sinalização permitindo tal ação ao veículo.
Em suma, estas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro visam garantir a segurança e a ordem no tráfego, sendo essencial para os condutores conhecerem e respeitarem as novas regras para evitar multas na CNH e possíveis complicações legais durante suas viagens. Portanto, esteja sempre informado e atento às atualizações nas normas de trânsito para uma condução responsável e segura.