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Início Direitos do Trabalhador

Alcoolismo no trabalho: como lidar?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
9 de maio de 2025, 12:29h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Blog Viver sem Drogas

Imagem: Blog Viver sem Drogas

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Alcoolismo é o hábito de consumir bebidas de teor alcoólico com frequência, sem que o indivíduo consiga dominar o impulso do consumo. A doença é considerada crônica quando há alta tolerância à bebida, isto é, o dependente precisa de doses muito elevadas para saciar o grau alcoólico.

O Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais indica o uso do álcool e outros distúrbios induzidos pela substância como transtornos psíquicos de ordem mental. Na década de 60, o conceito de doença do alcoolismo foi incorporado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) à Classificação Internacional das Doenças (CID-8).

Há uma série de consequências negativas no organismo causadas pelo abuso do álcool, como transtornos psicóticos, de humor e delírios, além de demência, disfunções comportamentais e comprometimento da memória.

A doença, a dependendo do estágio em que se encontra, pode envolver áreas trabalhistas e previdenciários específicas. Veja a seguir alguns pontos fundamentais para entender o assunto.

Fases do alcoolismo

A dependência química afeta a vida do alcoólatra em todos os aspectos, e isso causa graves reflexos socioeconômicos.

Segundo o médico Dráuzio Varella, há três fases para a manifestação da dependência alcoólica:

  • Adaptação: encontra-se satisfação pessoal a partir do álcool (maior sociabilidade, menor inibição, alívio de ansiedade, euforia, etc.);
  • Tolerância: o sistema nervoso central precisa de quantidades cada vez maiores para reproduzir os níveis de satisfação pessoal da fase de adaptação;
  • Síndrome da Abstinência: efeitos físicos ocorrem com a interrupção da bebida, como tremores, delírios e várias complicações de saúde.

O que o álcool causa no trabalhador

Segundo a Cisa (Centro de Informações sobre Saúde e Álcool), mesmo em pequenas quantidades, o álcool pode causar prejuízos à performance, qualidade e segurança no trabalho, pois é uma substância depressora do Sistema Nervoso Central. Os principais efeitos a curto prazo envolvem:

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  • Prejuízo do julgamento e da crítica;
  • Prejuízo da percepção, memória e compreensão;
  • Diminuição da resposta sensitiva e retardo da resposta reativa;
  • Diminuição da acuidade visual e visão periférica;
  • Falta de coordenação sensitivo-motora, prejuízo do equilíbrio;
  • Sonolência.

Efeitos trabalhistas do alcoolismo crônico

Segundo o artigo 482 da CLT, o empregador pode demitir seu funcionário com justa causa (sem direito à indenização), em casos de “embriaguez habitual ou em serviço”.

Porém, juridicamente e para fins trabalhistas, o alcoolismo crônico não deve ser confundido com a embriaguez habitual ou em serviço. A embriaguez ocasional acontece em episódios esporádicos, e estão associados a insubordinação intencional. Já o alcoolismo em fase avançado deve ser encarado como um estado crônico compulsivo.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o alcoolismo é doença catalogada com CID específico, por isso, o alcoólatra deve ser tratado durante a vigência do contrato de trabalho, e não punido pela rescisão do contrato.

Não significa que o funcionário não possa ser demitido. No caso julgado, em questão, o Tribunal não encontrou base para dispensa por justa causa. Caso a vontade do empregador seja pela demissão, ele deverá cumprir com todos os trâmites da rescisão sem justa causa, como regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Segundo o mentor de pequenas empresas Marcus Marques, a atitude correta a ser tomada pelo empregador é encaminhar o funcionário ao INSS, para que entre de licença e possa se tratar da dependência. Então, o órgão irá verificar o caso e, se constatar que se trata de um quadro irreversível, procederá com os trâmites para a aposentadoria. A demissão por justa causa apenas é permitida nos casos em que o trabalhador volta a ter comportamentos inadequados na empresa mesmo após ter passado pelo tratamento.

Benefício BPC (Benefício de Prestação Continuada) para alcoólatras

Se o alcoólatra não contribui para o INSS, ele pode se beneficiar com o BPC/LOAS para deficientes? A resposta é sim, pois o álcool pode induzir a vários transtornos mentais como a psicose, alucinações e delírios, com comprometimento cognitivo-perceptivo em longo prazo.

O BPC é um auxílio financeiro assistencialista previsto na lei orgânica de assistência social, que assegura um salário mínimo para pessoas com deficiência, que não consigam prover o próprio sustento.

Para tanto, é indispensável:

  • Avaliação pericial para se constatar a deficiência;
  • Comprovação de que a renda individual do núcleo familiar seja menor do que ¼ do salário mínimo;
  • Se cadastrar no programa Cadúnico, no CRAS do município em que reside.

Se o alcoólatra não consegue cumprir os requisitos, fique atento: a partir de Janeiro de 2022, o Governo Federal vai implantar mudanças nos requisitos para o BPC, visando alcançar mais cidadãos vulneráveis.

Aposentadoria por invalidez do portador de alcoolismo

Se o alcoólatra for um segurado inscrito no INSS, e tiver suas relações de trabalho gravemente comprometidas em decorrência da doença, poderá ser aposentado por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente. Os fatores determinantes para este beneficio são:

  • Duração prolongada da doença com prejuízo total e permanente da competência para o trabalho, constatada por pericia medica e laudos;
  • Cumprimento do prazo mínimo de carência de 12 meses;
  • Ter qualidade de segurado, sendo do regime CLT ou através de contribuição como autônomo ao INSS.

Como requerer a aposentadoria por invalidez no INSS?

Os benefícios por incapacidade do INSS, como a aposentadoria por incapacidade ou o auxílio-doença demandam perícia médica obrigatória.

A aposentadoria pode ser solicitada através do portal Meu INSS ou o aplicativo do mesmo. Também pode ser solicitado pelo telefone 135. Pelo aplicativo, é só seguir os seguintes passos:

  • Entre no aplicativo MEU INSS com seu CPF;
  • Clique em “agendar perícia”;
  • Você verá alternativas para remarcar perícia ou solicitar perícia de prorrogação (para quem já está em gozo de auxílio-doença);
  • Escolha “perícia inicial” se deseja aposentar-se por incapacidade;
  • Dê seguimento aos campos de informação solicitados;
  • Compareça na data agendada para a perícia, junto de toda a documentação de atestados médicos, laudos, diagnósticos e exames, além de documentação pessoal completa (RG, CPF, CLT, guias de pagamento GPS, etc.).

Parece simples, mas em alguns casos, o caminho até a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser longo, caso o INSS indefira o pedido e não acatar os recursos administrativos.

Neste caso, talvez seja melhor entrar com recurso judicial, aonde o juiz analisará a perícia e as circunstâncias pessoais do segurado.

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Tags: Alcoolismo reconhecido como doençaBenefício da Prestação Continuada (BPC)efeitos do álcoolpedido de aposentadoria por invalidezReintegração de trabalhador vítima de alcoolismotrabalhador alcoólatra
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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