Ajuizada ação que contesta normas para aquisição de munição
O Partido dos Trabalhadores (PT), ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6466 no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da qual contesta as normas que ampliaram a quantidade máxima para aquisição de munição por órgãos e instituições e por pessoas físicas autorizadas a portar armas de fogo. O relator da ADI 6466 é o ministro Edson Fachin.
Questionamento
O questionamento tem como origem o Decreto 10.030/2019, que modificou os Decretos 9.845/2019 e 9.847/2019, e a Portaria Interministerial 1.634/2020 dos Ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública. Por meio da norma, a quantidade de munição concedida por arma de fogo registrada no Brasil, aumentaram de 200 para 600 por ano e de 550 para 650 mensais.
Consequências
De acordo com o partido, uma das consequências desse aumento de até 3.200% é o municiamento do crime organizado e das milícias que podem “se abastecer de artefatos bélicos adquiridos regularmente por pessoas registradas”, para fomentar as redes de tráfico de drogas e outros crimes.
No entender do partido, a ampliação de maior acesso a armas de fogo não representa um aumento do controle dos índices de criminalidade. “De igual forma, não representa uma maior segurança do cidadão armado”, ressalta.
Quantidade suficiente
O requerimento do partido é que à norma contestada seja dada interpretação com fundamento no pressuposto de proteção à vida e à segurança da população e na garantia do domínio do uso legítimo da força pelo Estado, com o intuito de que a aquisição de armamento e munições se limite a quantidade suficiente à proteção do particular.
Dever do Estado
A interpretação de acordo com texto constitucional (artigos 5º, caput; 6º; 144, caput) destina-se a reafirmar que a segurança pública é dever do Estado, sendo proibido a banalização do armamento da população.
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