A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça Federal, que uma farmácia de manipulação pudesse comercializar, manipular e adquirir matérias-primas e insumos à base de Cannabis sativa de forma irregular, de acordo com informações oficiais.
AGU garante cumprimento de resolução da Anvisa sobre manipulação de Cannabis
Segundo destaca a Advocacia-Geral da União (AGU), a atuação ocorreu no âmbito de ação judicial movida pela farmácia perante a 6ª Vara Federal de Curitiba (PR).
Anvisa e a Resolução (nº 327/2019)
O estabelecimento questionava Resolução (nº 327/2019) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelece que somente indústrias farmacêuticas podem manipular a “Cannabis sativa”, de acordo com a divulgação oficial.
Efeitos adversos
Em defesa da norma da agência reguladora, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou em juízo que a restrição leva em consideração preocupações de segurança relacionadas aos efeitos da administração de medicamentos derivados da Cannabis em curto e longo prazo, estando, portanto, dentro do legítimo exercício do poder regulatório conferido à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Controle sanitário, qualidade e monitoramento
Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) destacou que os inúmeros controles sanitários para esse tipo de produto e a complexidade dos dados a serem apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) superam o que a legislação requer para o funcionamento das farmácias de manipulação, de modo que estas não possuem os sistemas de garantia de qualidade suficientes para garantir o monitoramento necessário e a mitigação dos riscos decorrentes do uso medicinal da planta, segundo recente publicação oficial.
Sobre os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU)
A Justiça concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e julgou improcedentes os pedidos da farmácia autora. “A produção de fármacos à base de Cannabis parte de um pressuposto muito razoável (…): farmácias magistrais não possuem a capacidade de apresentar os atestados sanitários e os dados necessários à fabricação de um medicamento feito a partir de um composto – a Cannabis – cujas segurança e eficácia ainda estão sendo estudadas e discutidas”, reconheceu trecho da sentença.
A Advocacia-Geral da União destaca a relevância da decisão informa
Segundo destaca a Advocacia-Geral da União (AGU), o Procurador Federal Adilson Gasparelli, da Equipe de Matéria Finalística da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4), destaca a relevância da decisão obtida. “A sentença privilegia o juízo técnico da Anvisa, especialmente numa área tão sensível para a saúde humana, como a produção de medicamentos”, conclui, conforme divulgação oficial. Ref.: Ação Ordinária nº 5044521-73.2022.4.04.7000/PR.