Agepar suspende aplicação de reajuste da Sanepar até conclusão de mediação com Estado do Paraná
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) aprovou nesta terça-feira (1), a suspensão do reajuste de 9,6299% na tarifa de água e esgoto, que entraria em vigor no dia 31 de outubro deste ano.
Com a deliberação o percentual sobre os serviços de saneamento, que passaria para 9,6299%, está suspenso até conclusão da negociação entre a Sanepar e o Governo do Paraná.
A suspensão do reajuste anual da tarifa de água e esgoto ocorreu após o governo estadual recorrer à Agepar por ter recebido críticas do aumento tarifário.
Apesar de companhia ser estatal, os sócios privados seriam a favor do reajuste.
O pedido foi feito pelo governo do estado, mas terá ainda de dar, em cinco dias, explicações técnicas à Agepar sobre a razões de seu pedido.
Reajuste de 9,6299% na Tarifa de Água e Esgoto
O reajuste foi solicitado pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) em fevereiro de 2020, para ser aplicado em maio.
No dia 18 de abril, em função da pandemia do Covid-19, a Agepar congelou, por 120 dias, as revisões tarifárias dos serviços públicos regulados do Paraná.
Contudo, no dia 25 de agosto a Agência Reguladora homologou o reajuste de 9,6299%, mas o governo do Estado protocolou um pedido de suspensão da aplicação.
Responsável pela intermediação entre o governo, a prestadora de serviços e os usuários, a Agepar promoveu, na segunda-feira (31 de agosto), uma audiência de mediação entre o governo do Estado e a Sanepar.
Negociação
Como o Estado ponderou alguns pontos, ficou acordado entre as partes que o governo tem cinco dias úteis para formular, por escrito, os questionamentos que apresentou oralmente na audiência e a Sanepar terá o prazo de 90 dias corridos para prestar todos os esclarecimentos necessários.
Posteriormente, o governo do Estado terá cinco dias úteis para se manifestar. Toda a tramitação do processo ocorrerá via Agência Reguladora.
Decorrido este prazo, o processo retornará para análise da Agepar, para deliberação definitiva sobre o assunto.
Em função da audiência de mediação, deverá ser suspensa a Resolução 019/20 que autorizou o reajuste tarifário de 9,6299% nos serviços de fornecimento de água e esgoto.