As empresas que oferecerem vagas para estágio deverão garantir que até 20% delas sejam concedidas aos candidatos negros. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 4.116/2021, apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), e que altera a Lei 11.788, de 2008, referente ao estágio de estudantes, de acordo com informações da Agência Senado.
Agência Senado: proposta reserva 20% das vagas em estágio para candidatos negros
Segundo destaca a divulgação oficial, o senador lembra que apesar de os negros representarem 56% da população brasileira, ainda estão em desvantagem no mercado de trabalho, no nível de renda, nas condições de moradia, na escolaridade, no acesso a bens e serviços, além de estarem mais sujeitos à violência em relação aos brancos.
Lei das Cotas
Para Barbalho, algumas conquistas já foram alcançadas, como a Lei de Cotas, iniciativa que tem tido sucesso, segundo o parlamentar, e é “um avanço na luta contra injustiças históricas fomentadas por sentimentos racistas”, informa a Agência Senado.
Sobre a desigualdade salarial
Apesar disso, a desigualdade salarial chama atenção, quando as pessoas negras recebem 56% menos que pessoas brancas que ocupam o mesmo cargo e muitas vezes lideram a ocupação de trabalhos precários, destaca o senador.
“Além disso, cerca de 73% das pessoas de estão abaixo da linha da pobreza são negras, entre outros tantos dados alarmantes que colocam em risco a vida e o futuro de brasileiras negras e brasileiros negros. É preciso mudar essas estatísticas. Não é mais aceitável que pessoas sofram violações tão graves, pautadas na cor de sua pele”, afirma Barbalho, destaca a divulgação oficial.
Reserva
De acordo com o PL, as vagas serão reservadas aos candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), informa a Agência Senado.
Se houver constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo ou desligado do programa de estágio se já tiver sido contratado.
A reserva deve ocorrer em casos de 5 ou mais vagas
Essa reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a 5, informa a Agência Senado.
As empresas terão 180 dias de prazo para o cumprimento da lei
O PL propõe que a alteração na Lei entre em vigor 180 dias após a sua publicação, para que as empresas possam se adequar, segundo informações oficiais da Agência Senado.
O Projeto de Lei n° 4116, de 2021 modifica a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para garantir percentual de vagas de estágio para pessoas negras, de acordo com informações oficiais.