A partir de publicidade estampada, a empresa Accorda oferecia uma “nova alternativa” para acordos trabalhistas sem a necessidade de advogados. Desta forma, foi publicado anúncio com o intuito de captar clientes.
Publicidade
“Nós sabemos como um processo trabalhista pode ser demorado, caro, e, acima de tudo, pouco efetivo. Sendo que, ao seu final, além de não receber nada, atualmente, o trabalhador pode vir a ser condenado ao pagamento de custas e honorários aos advogados da empresa”
Denúncia
Após o recebimento da denúncia, a OAB/RS, por meio de sua Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional, instaurou investigação sobre o assunto. Descobriu que o sócio-administrador da empresa é um advogado.
Conforme regra do regulamento geral da OAB, em seu artigo 4º, disciplina que: a prática de atos privativos de advocacia por sociedades não inscritas na OAB constitui exercício ilegal da profissão.
Ademais, a referida empresa se valia de expressões persuasivas e exageradas, como, por exemplo: “você não precisa gastar com advogados” e “você só põe a mão no bolso se o acordo sair”.
Violação de preceitos
Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, é inafastável que a Ordem tome uma atitude em relação ao caso. Posto que o advogado e administrador da empresa, cometeu violações aos preceitos da advocacia. Assim, violando o Código de Ética e Disciplina o Regulamento Geral e o Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB.
Praticando manifesta propaganda enganosa e desleal com os demais advogados. Assim, incorrendo, portanto, nas infrações previstas no art. 34, II, III, IV e XXV da Lei 8.906/94.
Suspensão cautelar
“Os fatos noticiados são graves. O procedimento realizado pela Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional comporta fartos elementos que tornam necessária a ação em defesa da classe. Por esse motivo, adotamos a medida cautelar em defesa da advocacia, a fim de que tal comportamento não seja reproduzido por outros profissionais. Especialmente no momento de crise evidenciado”, afirmou Breier.
Foi determinada, portanto, a suspensão cautelar do advogado M.V.A.F..
Fonte: OAB/RS
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