Advogado acusado de feminicídio tem Habeas Corpus negado no STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou seguimento, por inviabilidade, ao Habeas Corpus (HC) 186835, impetrado pela defesa do advogado Felipe Faccio Moretti que foi preso preventivamente em Campinas (SP) acusado de ter matado a namorada em outubro de 2019.
A defesa do advogado argumentou que ele é acometido de asma e de rinite alérgica, e solicita a substituição da prisão preventiva por domiciliar ou a transferência para uma clínica particular em razão da pandemia da Covid-19.
Do caso
No dia 29 de outubro do ano passado, Moretti foi preso em flagrante, por matar sua namorada, a esteticista Ana Mahas Zaher, com quatro tiros na própria casa onde morava, em um condomínio de luxo no bairro das Palmeiras. Sua prisão preventiva foi decretada e se baseou no fato de que, após o homicídio, foram apreendidos com o advogado uma pistola calibre 380 e um canivete. Foram achados ainda, em sua residência mais sete armas.
De acordo com a declaração do irmão da vítima, Moretti costumava portar arma de fogo, se identificava como delegado de Polícia, fazia muitas ameaças e praticava agressões físicas contra a namorada.
Habeas Corpus
O Habeas Corpus foi impetrado no STF pela defesa do advogado, posteriormente ao indeferimento de pedido semelhante por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa sustentou que, além dos argumentos sobre as doenças respiratórias, com o avanço da contaminação da Covid-19, a permanência de Moretti na prisão violaria os direitos humanos.
Recomendação do CNJ
O ministro Gilmar Mendes, ao analisar o caso, indicou que, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, o Plenário do STF indeferiu pedido de livramento condicional para presos com mais de 60 anos ou com doenças respiratórias como forma de prevenir a propagação da doença no sistema carcerário.
Foi deliberado, na circunstância, que o Judiciário deve seguir as recomendações sobre a questão emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça (Portaria 62/2020) e por portaria conjunta dos Ministérios da Saúde (MS) e da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Supressão de instância
O ministro-relator explicou ainda que a questão de mérito ainda não foi examinada pelo STJ nem existe prévia manifestação das demais instâncias inferiores. Portanto, a apreciação do pedido da defesa implicaria supressão de instância, o que não é admitido pela jurisprudência do STF.
Observando sua opinião particular, o ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao HC e determinou a remessa dos autos ao juiz da origem para que, considerando as particularidades do caso em tela, reexamine a prisão preventiva de acordo com a Recomendação 62/2020 do CNJ.
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