Adesão do REFIS vai até 31 de maio: DÍVIDAS pagas com GRANDE DESCONTO
As vantagens são concedidas de acordo com a infração e o descumprimento das obrigações tributárias que acarretaram o débito e da forma para pagamento escolhida
Os contribuintes do Mato Grosso têm o prazo até o dia 31 de maio a fim de aderirem ao Refis Extraordinário II para regularizar os débitos fiscais relacionados com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). A data-limite é válida tanto para a formalização da adesão, quanto para o pagamento da primeira parcela, bem como d pagamento à vista.
Através do programa para recuperação de crédito, as empresas conseguem negociar as dívidas com descontos de, no máximo, 40% no encargo, parcelando em, no máximo, 60 vezes. As vantagens são concedidas de acordo com a infração e o descumprimento das obrigações tributárias que acarretaram o débito e da forma para pagamento escolhida.
O que é o Refis Extraordinário II
O Refis Extraordinário II foi instituído através do Decreto nº 817/2024. Este é um programa especial que oferece aos contribuintes mato-grossenses a oportunidade para regularização de débitos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com o Estado, vencidos até o dia 30 de junho de 2023, mesmo se já tiverem sido parcelados antes.
Benefícios
- Redução das multas e dos juros em até 40% – Os descontos progressivos diminuem quanto antes for feita a adesão ao programa;
- Parcelamento em 60 vezes – Facilidade na quitação dos débitos em prazos flexíveis e longos, de acordo com a capacidade de pagamento;
- Negociação fácil e online – Basta usar o Conta Corrente Fiscal, bem como o sistema e-Process da Sefaz a fim de aderir ao Refis com a total comodidade;
- Inclusão de débitos do não cumprimento das obrigações acessórias e principais – Dá para regularizar os débitos de ICMS em um só programa.
Como funciona a redução da dívida
Para as dívidas decorrentes de descumprimento da obrigação principal (por exemplo, o não recolhimento de tributo devido), o pagamento pode ser feito à vista, tendo 40% de redução. A forma parcelada também é válida, com os descontos a seguir:
- 30% de redução para os pagamentos de duas até 12 parcelas;
- 20% de redução para os pagamentos de 13 até 36 parcelas;
- 10% de redução para os pagamentos de 37 até 60 parcelas.
Já para os débitos decorrentes de descumprimento das obrigações acessórias (como a não emissão das notas fiscais), também é possível quitar à vista, tendo 40% de redução, além das opções para parcelamento diferentes:
- 30% de redução para os pagamentos de duas até quatro parcelas;
- 20% de redução para os pagamentos de cinco até oito parcelas;
- 10% de redução para os pagamentos de nove até 12 parcelas.
Os benefícios oferecidos pelo Refis Extraordinário II se aplicam em débitos relacionados ao ICMS, como citado, decorrentes dos fatos geradores que aconteceram até o dia 30 de junho de 2023, estando ou não inscritos na Dívida Ativa.
Como aderir ao Refis?
A adesão ao Refis Extraordinário II, caso o débito estiver na gestão da Sefaz, é realizada online, através do sistema do Conta Corrente Fiscal. A disponibilidade de acesso se dá no site oficial da secretaria, utilizando login e senha. Na plataforma basta escolher o ícone do “Gerar Parcelamento”, optando pelo tipo de pagamento desejado.
Se o contribuinte não tiver acesso aos serviços fazendários, aderir ao Refis se dará através do processo dentro da plataforma e-Process da Sefaz. Assim, é necessário usar o modelo do formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, citando os débitos a se negociar.
Em se tratando dos valores inscritos na dívida ativa, os contribuintes devem buscar atendimento na PGE (Procuradoria Geral do Estado) nos seguintes canais:
- Para o atendimento presencial, os contribuintes podem se dirigir à sede da PGE (Procuradoria Geral do Estado) ou em uma unidade do Ganha Tempo;
- A negociação pode ser feita também online no site oficial da PGE ou no app MT Cidadão;
- A PGE disponibiliza também os contatos pelo WhatsApp: (65) 99608-8566 e (65) 99248-3233.