Nesta terça-feira (27/10), o Tribunal do Júri da comarca de Joinville (SC), após quase 11 horas de duração, condenou um homem a 12 anos por homicídio qualificado e fraude processual. Entretanto, o Conselho de Sentença, integrado por sete jurados, não acolheu a qualificadora de feminicídio.
Entenda o caso
O crime, que aconteceu em 24 de julho de 2019, teve grande repercussão na época dos fatos. O homem chegou ao Hospital Bethesda, na cidade de Joinville, com a namorada no porta-malas de seu carro. A mulher foi alvejada com um tiro no peito. O homem carregou a moça nos braços, pediu socorro na portaria e a deixou no local. Ele alegou que buscaria documentos no veículo, no entanto não retornou. A jovem morreu passados 20 minutos. O rapaz, posteriormente, alegou que um tiro acidental causou a tragédia.
Na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, no período da manhã, foram ouvidas quatro testemunhas: uma indicada pelo Ministério Público e outras três pela defesa e também o réu.
Da promotoria
Na sequência o primeiro a falar foi o promotor Ricardo Paladino, do Ministério Público (MP), que apresentou vídeos de depoimentos da audiência de instrução e exibiu cenas da chegada da garota carregada no colo para dentro da unidade hospitalar. O promotor falou da suposta ocultação de celulares e da arma do episódio para esclarecer detalhes do caso.
Da defesa
Os advogados de defesa sustentaram que o tiro disparado pela arma foi acidental, isto é, não houve a intenção de matá-la. Após as duas explanações, também aconteceu a réplica e a tréplica.
Condenação
A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Gustavo Henrique Aracheski, titular da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Joinville que proferiu a sentença condenatória do réu pela prática dos crimes de homicídio qualificado (Artigo 121, §2º, inciso II, do Código Penal – CP) e fraude processual (artigo 347 do CP).
Atuou com o promotor Ricardo Paladino, com os assistentes de acusação: advogados Marco Aurélio Marcucci e Israel Patrício. Os advogados de defesa do réu foram: Pedro Wellington Alves da Silva, Jonathan Moreira dos Santos, Deise Kohler e Antônio Luiz Lavarda.
(Autos nº 0014308-20.2019.8.24.0038)
Fonte: TJSC.
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