Acordo pretende pôr fim ao conflito entre funcionários e empresa de construção civil - Notícias Concursos

Acordo pretende pôr fim ao conflito entre funcionários e empresa de construção civil

A desembargadora-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região do Espírito Santo (TRT-17), Ana Paula Tauceda Branco, em audiência de conciliação dirigida na última quinta-feira (25/09), celebrou um acordo entre a Empresa Madeira Indústria e Comércio LTDA. e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem, Estrada, Monte, Pavimentação e Terraplanagem (Sintraconst). A audiência virtual foi realizada por videoconferência, com a presença dos advogados das partes.

Proposta de acordo

Depois de várias reuniões com o sindicato, a empresa aceitou a seguinte proposta do Sintraconst: de segunda a quinta-feira, os funcionários trabalham das 7 às 17 horas (compensando a jornada do sábado) e, na sexta-feira, das 7 às 16 horas, sendo que aos sábados e nos outros dias da semana só farão horas extras os funcionários que espontaneamente se dispuserem e mostrarem interesse à empresa.

Da mesma forma, a empresa declarou que o problema do transporte será resolvido para os empregados que não fizerem horas extras, por meio da disponibilização de ônibus específicos ou vale-transporte.

Assembleia Geral dos trabalhadores

Quanto ao segundo ponto de conflito, relacionado ao vale alimentação, o acordo mantém o valor de R$ 103,00.  No entanto, as partes acordaram que seja instituída uma parcela indenizatória de adicional de segurança de R$ 100,00 e outra, no mesmo valor, de adicional de produtividade. 

Dessa forma, a assembleia geral dos trabalhadores à ser realizada pelo Sintraconst decidirá na nesta segunda-feira (28/09) se aceita ou não a proposta oferecida pela empresa. 

Pacificação do conflito trabalhista

A desembargadora-presidente, Ana Paula Tauceda Branco, ao celebrar o acordo entre as partes, registrou sua satisfação com a maturidade da empresa e do sindicato pela busca de um diálogo com o objetivo de pacificar os conflitos trabalhistas.

 Fonte: TRT-ES

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