Um acordo de cooperação técnica celebrado entre o Poder Judiciário de Santa Catarina, por meio da Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (COJEPEMEC), o Ministério Público e a Secretaria de Segurança Pública em janeiro de 2019 teve como resultados: Maior agilidade processual, mais eficiência e economia aos cofres públicos.
Identificação de drogas
O Acordo nº 8/2019 permitiu que os policiais, no momento de uma ocorrência, em casos de crimes de menor potencial ofensivo, façam um teste rápido capaz de aferir se determinada substância é psicotrópica e ilícita, ou seja, identificação de drogas.
Diante disso, os policiais estão aptos a lavrar o auto preliminar de constatação da natureza e da quantidade da droga apreendida. A partir disso, a informação passa a constar no termo circunstanciado.
Economia aos cofres públicos
Em pouco mais de um ano, o acordo já representou economia superior a R$ 2 milhões aos cofres públicos. Anteriormente, o material era enviado ao Instituto Geral de Perícias (IGP), responsável por todo tipo de laudo na área criminal, e o resultado poderia demorar – exatamente pela grande quantidade de trabalho enfrentada pelos peritos.
No entanto, com essa técnica pioneira no Brasil, o procedimento atual permite aos técnicos maior dedicação na realização de perícias de casos complexos. Os kits com reagentes são similares àqueles utilizados por policiais que atuam no combate ao narcotráfico nos principais aeroportos do mundo.
Agilidade processual
De acordo com a juíza auxiliar da Presidência Carolina Ranzolin, “a realização destes autos de constatação preliminar de droga, pelos próprios policiais, faz com que o termo circunstanciado não fique parado em juízo, à espera do laudo”.
Segundo a magistrada, “o acordo foi um ganho de agilidade processual e uma economia aos cofres públicos”. De fato, a economia estimada é de R$ 2.235.795,36, conforme estudo citado em ofício pelo perito-geral do IGP, Giovani Eduardo Adriano.
Além disso, de acordo com o estudo, no ano anterior à assinatura do acordo o IGP realizou 18 mil exames toxicológicos do gênero e quase 30% da força de trabalho e dos insumos, utilizados no setor de química forense, foram gastos na confecção de laudos definitivos relacionados a esses casos.
Fonte: TJSC
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