Em dezembro de 2021, o Governo Federal promulgou a Lei Assis Carvalho 2, que prevê ações de amparo à agricultura familiar. Portanto, diversas ações emergenciais que atuaram no decorrer da pandemia de Covid-19 irão continuar neste ano.
Desse modo, entre as medidas estão:
- Renegociação de dívidas dos produtores rurais.
- Flexibilização no crédito rural.
- Pagamento de um auxílio de R$ 2.500 para famílias vulneráveis ou de R$ 3.000 para famílias chefiadas por mulheres.
- Criação de uma linha de crédito para pequenos produtores de leite.
- Adiamento de parcelas vencidas ou a vencer de operações de crédito rural.
- Participação no programa emergencial da Companhia Nacional de Abastecimento.
Ainda que os casos de Covid-19 estejam abaixando a partir da vacinação, os efeitos sociais da pandemia permanecem. Logo a manutenção destes benefícios por mais um ano poderá ser importante aos trabalhadores da agricultura familiar.
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Presidente havia vetado as ações de amparo
Apesar da publicação, a proposta recebeu um veto integral do presidente Jair Bolsonaro. Isto é, se dependesse apenas da Presidência da República, estes benefícios não continuariam para 2022.
De acordo com o chefe do Executivo, portanto, a recusa se deu por motivos fiscais.
Além disso, este também indica que programas voltados para estes produtores já existem, como, por exemplo, o Alimenta Brasil e o Fomento Rural. Portanto, o Governo Federal alega que seria necessário evitar a “sobreposição com outras medidas existentes”.
No entanto, o Congresso Nacional, ou seja, deputados federais e senadores decidiram por derrubar o veto do presidente.
Nesse sentido, o senador relator da matéria, Paulo Rocha, declarou que “as ações propostas têm o mérito de fomentar a produção de alimentos no âmbito da agricultura familiar, gerando empregos e renda no campo. Por outro lado deve viabilizar o abastecimento alimentar dos segmentos menos favorecidos da população que mais sofre com o desemprego e com os efeitos da alta do preço de alimentos”.
Portanto, para os parlamentares, ainda que existam outros programas para a área, nenhum deles possui medidas específicas para o contexto de crise sanitária e econômica como as ações de amparo emergenciais.
As ações de amparo são diferentes do Fomento Rural
O Programa Fomento Rural age em duas frentes, quais sejam:
- Acompanhando de forma social e produtiva das famílias
- Transferindo recursos financeiros de maneira direta e não-reembolsável. Estes valores, então, variam entre R$ 2,4 mil e R$ 3 mil e se destinam à produção rural.
Desse modo, os projetos podem ser:
- Agrícolas. Por exemplo, o cultivo de hortas e criação de pequenos animais.
- Não agrícolas. Por exemplo, produção de polpas, artesanato e salão de beleza.
Além disso, estes projetos devem ser executados por uma família ou coletivos, contendo apenas um um item de produção ou vários.
Portanto, o Fomento Rural já se mostra bem distinto às ações de amparo, que são mais abrangentes.
Quem tem direito ao Fomento Rural?
O Fomento Rural se destina a agricultores familiares, assentados, indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais.
Assim, o benefício poderá ser de duas modalidades:
- Tradicional, em que podem participar famílias do meio rural em situação de extrema pobreza. Atualmente, esta faixa inclui uma renda mensal de até R$ 100 por pessoa.
- Semiárido, em que participam famílias na condição de pobreza. Isto é, com uma renda de até R$ 200 por pessoa. Ademais estas devem ter acesso a água para produção e residi na região do semiárido.
Para participar, então, é necessário cumprir com os seguintes requisitos:
- Possui um NIS (Número de Identificação Social.
- Ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- Assinar o Termo de Adesão ao Programa
- Se a família for atendida pelo Ater (Assistência Técnica e Extensão Rural), deve assinar uma Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
Por fim, é importante lembrar que a família pode receber o Auxílio Brasil e o Fomento Rural ao mesmo tempo, sem problemas.
Assim, vê-se que o Fomento Rural é diferente das ações de amparo que a Lei Assis Carvalho 2 prevê, confira abaixo.
O que ações de amparo garantem?
Com a promulgação em 23 de dezembro de 2021, a extensão dessas medidas emergenciais poderão continuar o apoio a agricultores familiares que sofrem os efeitos da pandemia de Covid-19.
Dessa forma, a Lei Assis Carvalho 2 determina o pagamento de um auxílio de R$ 2.500 para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Além disso, mães solo terão uma cota de R$ 3.000.
Além disso, os agricultores rurais também poderão contar com as seguintes ações de amparo:
- Criação de linha de crédito para pequenos produtores de leite, com taxa de 0% ao ano e dez anos para pagar.
- Participação em programa emergencial da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de compra de alimentos para distribuição a famílias em situação de insegurança alimentar.
- Adiamento por um ano do pagamento das parcelas vencidas ou a vencer de operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares ou cooperativas cujas atividades foram prejudicadas pela Covid-19.
- Concessão automática de seguro por meio do programa Garantia-Safra a todos os agricultores familiares aptos a recebê-lo.
- Reabertura de prazo até 30 de dezembro de 2022 para os agricultores contarem com descontos na quitação ou na renegociação dos débitos de dívidas rurais tomadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Norte (FNO).
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Lei também conta com renegociações de dívidas
Além disso, depois da derrubada dos vetos, o Governo Federal teve de publicar a lei com previsão de renegociação extraordinária de dívidas com:
- o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)
- bem como o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNO)
- e, por fim, o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO)
Desse maneira, as renegociações que acontecerem até 31 de dezembro de 2022 devem contar com regras mais vantajosas.
Isto é, com descontos melhores do que a regra geral determinas. Ademais, os empreendedores de cidades que estão em calamidade pública ou situação de emergência por motivo de seca ou de estiagem devem ter benefícios adicionais.
Além disso, aquelas atividades que se viram prejudicadas com a pandemia da Covid-19 terão a suspensão do pagamento de dívidas em 2021. Inclusive, gastos com honorários advocatícios devem ser liquidados ou repactuados no saldo devedor.