O Ministério Público Eleitoral defende que os presidentes de três sindicatos do Distrito Federal sejam declarados inelegíveis por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. De acordo com o MP Eleitoral, os dirigentes sindicais teriam utilizado a estrutura e os recursos das entidades sindicais para financiar a veiculação de propaganda negativa contra o ex-governador do Distrito Federal Rodrigo Rollemberg, que era candidato à reeleição em 2018.
Em parecer encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defende que seja declarada a inelegibilidade, por oito anos, dos dirigentes do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol/DF), Rodrigo de Niza Franco; do Sindicato dos Delegados de Polícia (Sindepo/DF), Rafael de Sá Sampaio; e do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (Sindsaúde/DF), Marli Rodrigues.
O julgamento do caso teve início nesta terça-feira (03/11) pelo TSE. No recurso, Rodrigo Rollemberg e sua coligação contestam decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF, que julgou improcedentes os pedidos.
No entendimento do o vice-PGE, as provas coletadas comprovam que os dirigentes utilizaram toda a estrutura sindical, com sua força política e econômica, para patrocinar propaganda eleitoral negativa. Os atos incluíram mensagem expressa para que os eleitores não reelegessem o candidato, conteúdo ofensivo à honra, veiculação de propaganda paga em rádio e televisão relacionando a gestão do político a atos de corrupção, realização de eventos como buzinaços e apitaços, além da distribuição de propaganda eleitoral negativa no interior de órgãos públicos.
Embora a Constituição Federal assegure aos sindicatos o direito de se posicionarem em defesa dos interesses da categoria, inclusive em temas eleitorais, a Lei das Eleições veda a realização de ampla campanha política em detrimento de determinado candidato, com evidente dispêndio de recursos financeiros. “No caso concreto, as entidades sindicais foram muito além da mera defesa dos interesses de seus filiados, ao realizarem maciça campanha contra a reeleição do recorrente”, enfatizou Brill de Góes no parecer encaminhado ao TSE.
De acordo com o vice-PGE, a campanha realizada com ampla e variada divulgação teve capacidade para atingir todo o eleitorado do Distrito Federal de forma indistinta, e não apenas filiados às entidades sindicais, de forma a comprometer o equilíbrio da disputa e a lisura do pleito.
Contudo, o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques considerou não haver provas suficientes para configurar a gravidade da conduta e a capacidade de interferir no resultado da eleição. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.
Em outro processo, cujo julgamento também foi iniciado nesta terça-feira (03/11), o MP Eleitoral defendeu a manutenção do acórdão que declarou inelegíveis os candidatos a prefeito e vice de Diadema (SP) na eleição de 2016, Wagner Feitosa e Maria Aparecida.
O vice-PGE afirmou ficou comprovado nos autos o uso de cultos religiosos da Igreja Universal do Reino de Deus como ferramenta de campanha eleitoral, com entrega de material de propaganda, pedido de voto e deterioração da imagem dos adversários. De acordo com o MP Eleitoral, os atos contaram com a participação direta ou indireta, além da anuência dos candidatos punidos.
No parecer encaminhado ao TSE, Brill de Góes defendeu a manutenção da sanção imposta aos candidatos. De acordo com o vice-PGR, para alterar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), seria necessário reexaminar as provas colhidas no processo, com o objetivo de avaliar se a conduta teve ou não gravidade suficiente para desequilibrar a disputa eleitoral. No entanto, segundo afirmou, o procedimento é vedado em recurso especial.
No TSE, o ministro Sérgio Banhos, relator do caso, votou pela procedência dos recursos, para afastar a inelegibilidade aplicada aos políticos. Ele entendeu não haver elementos suficientes para comprovar a anuência dos candidatos, nem a capacidade de os fatos influenciarem o resultado do pleito. O julgamento também foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: MPF
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