O Governo Federal iniciará o pagamento do abono salarial PIS/Pasep a partir de janeiro de 2022. Após a decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que adiou a liberação, os trabalhadores receberão o benefício a partir do primeiro semestre de cada ano.
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O PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e, é gerenciado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é pago aos servidores públicos, por meio do Banco do Brasil.
O pagamento adiado economizou cerca de R$ 8 bilhões, atingindo cerca de 10,8 milhões de brasileiros. O objetivo foi transferir a quantia para viabilizar uma nova rodada do Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Agora, o calendário de pagamento do PIS/Pasep só será disponibilizado em janeiro, após o governo avaliar as informações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Vale ressaltar que o benefício tem o valor reajustado anualmente conforme o salário mínimo em vigência.
Diante disso, segundo o Ministério da Economia, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que mede a inflação, será encerrado este ano em 9,1%. Considerando esse percentual para correção do piso nacional, o montante em 2022 terá um valor de R$ 1.200.
O valor do PIS/Pasep é proporcional ao período em que o trabalhador com carteira assinada realizou suas atividades. Sendo assim, confira a projeção referente a cada mês trabalhado no ano-base:
- 1 mês: R$ 100;
- 2 meses: R$ 200;
- 3 meses: R$ 300;
- 4 meses: R$ 400;
- 5 meses: R$ 500;
- 6 meses: R$ 600;
- 7 meses: R$ 700;
- 8 meses: R$ 800;
- 9 meses: R$ 900;
- 10 meses: R$ 1.000;
- 11 meses: R$ 1.100;
- 12 meses: R$ 1.200.
Vale ressaltar que para receber o abono salarial, o trabalhador deve:
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos no ano-base;
- Estar inscrito no sistema do PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos;
- Ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base; e
- Estar com as informações passadas corretamente pelo empregador ao RAIS do Governo Federal.