O Ministério do Trabalho e Previdência adiou o início do prazo para requerer os valores de abono salarial, que começaria no dia 8 de fevereiro. Contudo, mais de 300 mil trabalhadores ainda não sacaram o bônus que têm direito referente ao ano de 2019.
Além disso, os 320.425 trabalhadores que não sacaram o abono salarial de anos anteriores só poderão pedir a retirada a partir de 31 de março. O abono salarial referente aos meses trabalhados em 2019 poderá ser pedido presencialmente ou de maneira virtual, por telefone, por aplicativo ou por e-mail. Com isso, o ministério divulgou que existem R$ 208,5 milhões esquecidos, no qual deveriam ter feito o saque até 30 de junho de 2021.
O ministério divulgou também o calendário dos pagamentos, no qual será dividido em datas diferentes, para trabalhadores da iniciativa privada terá como base o mês de nascimento. Contudo, os trabalhadores do setor público receberão o abono salarial conforme o número final de inscrição. Veja a seguir o calendário dos recebimentos:
Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal:
Mês de nascimento | Data do pagamento |
Janeiro | 8 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
Calendário para os trabalhadores do setor público receber o abono salarial, que recebem pelo Banco do Brasil:
Número final da inscrição | Data do pagamento |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de fevereiro |
2 | 17 de fevereiro |
3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
Os trabalhadores que possuem direito ao abono salarial são os que estão inscritos no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos e que tenham trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Além disso, é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O beneficiário pode optar pelo saque de forma presencial ou virtual. Quem optar pelo saque presencial deve ir a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência para abrir um recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal, no caso do Programa de Integração Social (PIS), ou ao Banco do Brasil, no caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Agora, caso o beneficiário opte pelo saque virtual do abono salarial, o pedido pode ser feito pela central Alô Trabalhador, no telefone 158. Também é possível fazer o procedimento, por e-mail, enviando o pedido de recurso administrativo para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br. As letras “uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador habita.
Por fim, o pedido pode ser realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares dos sistemas Android e iOS. O ministério recomenda ao trabalhador atualizar o aplicativo para que possa verificar se tem direito ao benefício, o valor do abono salarial, a data de saque e o banco para recebimento. O Portal Gov.br, também fornece essas informações.